terça-feira, 16 de abril de 2013

Questão Comentada: Direito Tributário – Por Italo Romano


Olá, galerinha!

Vamos começar o dia com Direito Tributário?

Segue mais uma questão de Direito Tributário comentada pelo Professor Italo Romano. Vejamos:

03. (Auditor Fiscal/SP) De conformidade com a sistemática do CTN, o crédito tributário é constituído:

a) pelo fato gerador da obrigação tributária principal.
b) pela obrigação tributária principal.
c) por lei ordinária.
d) por lei complementar.
e) pelo lançamento.

Confiram abaixo o comentário do professor:


Comentário:

O lançamento tem o objetivo de constituir o crédito. Sabemos que na linha temporal obrigacional tributária, acontece primeiramente o fato gerador que nada mais é do que a ocorrência no mundo real daquilo que existia somente hipoteticamente (hipótese de incidência). Ocorrendo o fato gerador, nasce a obrigação tributária, entretanto ainda se faz necessário definir com precisão o valor devido, alíquota, base de cálculo, o prazo para o pagamento e o sujeito passivo com o objetivo de que contra este seja feita a cobrança do tributo. Todo esse procedimento constitui a definição de lançamento disposto no art. 142 do CTN. Vejamos:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Resposta: Letra E

Bons estudos!

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