terça-feira, 23 de abril de 2013

Questão Comentada: Direito Tributário – Por Italo Romano


Olá, galerinha!

Como vão os estudos de Direito Tributário? Separamos para vocês mais uma questão comentada pelo Professor Italo Romano. Confiram!

05. (AFRF/ESAF) É lícito ao ente tributante instituir distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, desde que prevista em lei adequada denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (   )

 
Comentário:

Nossa Constituição Federal, em seu art. 150, inciso II, veda aos entes federados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Essa situação consiste numa limitação ao poder de tributar das pessoas políticas de qualquer esfera da nossa federação e consagra o princípio constitucional da isonomia tributária, que é uma particularização do princípio fundamental da igualdade. Transcrevemos o mencionado dispositivo:

 “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – ...;

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”

A questão está incorreta.

Bons estudos, galerinha!

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