Olá, galerinha!
Vamos resolver questão de Direito
Tributário? Separamos mais uma questão comentada pelo Professor Italo Romano.
Tente resolver e depois confira os comentários.
06. (ESAF/PFN) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária.
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Comentário:
O nosso CTN na verdade é a Lei Ordinária 5.172/66, que à época estabeleceu
normas gerais em matéria de legislação tributária. Como a Constituição Federal
de 1967 criou a novel figura legislativa da Lei Complementar em seu parágrafo
primeiro do artigo 19, prevendo que seria matéria de Lei Complementar o
estabelecimento de normas gerais em direito tributário, e a Constituição da
República de 1988 exigiu igualmente a edição de lei complementar para se tratar
de normas gerais em matéria tributária, conforme seu art. 146, então, desde 15 de
março de 1967, passou o Código Tributário Nacional a ter força de Lei
Complementar, ou melhor, passou a ter status de Lei Complementar.
Em decorrência disso, ele só poderá ser alterado por tal ato legislativo.
Mas deixemos bem claro que o CTN não passou a ser lei complementar. Como bem
explica o professor Hugo de Brito Machado, em seu livro Curso de Direito
Tributário (Malheiros, 26ª ed.), “na verdade o CTN continua sendo uma lei
ordinária. Ocorre que ele trata de matéria que, hoje, está reservada a lei
complementar. Matéria que hoje somente por lei complementar pode ser tratada.
Assim, é evidente que os seus dispositivos, que tratam de matéria hoje
privativa de lei complementar, só por essa espécie normativa podem ser
alterados”.
Assertiva correta.

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