E no programa de hoje: você sabe
quais são as 10 matérias constantes do art. 22, I, da CF, que estão inseridas
no rol da competência legislativa privativa da União?
Se cair essa pergunta na prova,
para não “tomar na cabeça”, coloque o seu CAPACETE de PM! Veja:
C – civil
A – agrário
P – penal
A – aeronáutico
C – comercial
E – eleitoral
T – trabalho
E – espacial
de
P – processual
M – marítimo
#compartilhem
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