De acordo com o art. 458 do CPC, a
sentença possui três elementos, quais sejam:
- Relatório;
- Fundamentação ou
motivação; e
- Dispositivo/decisório.
No relatório o órgão julgador
fará uma síntese das principais "ocorrências" do processo.
ATENÇÃO! Nos juizados dispensa-se o relatório!
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