segunda-feira, 20 de maio de 2013

Da série COMEÇANDO DO ZERO com a Professora Sabrina Dourado


De acordo com o art. 458 do CPC, a sentença possui três elementos, quais sejam: 

- Relatório;
- Fundamentação ou motivação; e 
- Dispositivo/decisório.

No relatório o órgão julgador fará uma síntese das principais "ocorrências" do processo.

ATENÇÃO! Nos juizados dispensa-se o relatório!

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