Qual o remédio constitucional que
o indivíduo deverá utilizar caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao Direito de
Reunião? É o habeas corpus?
Não, galera!!! O remédio
constitucional que deverá ser impetrado nesta situação é o MANDADO DE SEGURANÇA que protege direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder público.
PARA FIXAR ...
O habeas corpus será concedido
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII,
CF/88).
O direito de reunião é um direito fundamental e está transcrito no art. 5º, XVI da CF/88:
Art. 5º ...
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
O direito de reunião é um direito fundamental e está transcrito no art. 5º, XVI da CF/88:
Art. 5º ...
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
Bons estudos!

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