sexta-feira, 3 de maio de 2013

Direito Constitucional - Você Sabia?


Qual o remédio constitucional que o indivíduo deverá utilizar caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao Direito de Reunião? É o habeas corpus?

Não, galera!!! O remédio constitucional que deverá ser impetrado nesta situação é o MANDADO DE SEGURANÇA que protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

PARA FIXAR ...

O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).

O direito de reunião é um direito fundamental e está transcrito no art. 5º, XVI da CF/88:

Art. 5º ...

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

Bons estudos!

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