O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (15), por unanimidade, que o candidato a concurso
público que faltar no teste físico não terá direito a uma nova data para
refazer a prova, mesmo que apresente atestado médico que comprove problema de
saúde temporário. Para os ministros, a definição de uma prova específica cria
um privilégio em relação aos demais candidatos.
A decisão do Supremo vale a
partir desta quarta e não prejudica candidatos que conseguiram na Justiça uma
nova data para realizar a prova de aptidão física.
O entendimento tem repercussão
geral, ou seja, deverá ser adotado por instâncias inferiores em processos sobre
o mesmo tema.
O Supremo analisou recurso da Fundação
Universidade de Brasília (FUB), que questionou decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou a candidato de concurso para agente
da Polícia Federal, realizado em 2001, uma nova data para o teste físico.
O candidato, que já tinha passado
na primeira fase do concurso, comprovou por meio de exame médico estar com
problema temporário no cotovelo esquerdo. Ele obteve decisão liminar
(provisória) da Justiça Federal do Distrito Federal para nova data, e a decisão
foi confirmada pelo TRF-1. O caso chegou ao Supremo em 2010.
Para a FUB, que organiza
concursos por meio do Cespe/UnB, a decisão afetou a isonomia entre os
candidatos.
O relator do processo, ministro
Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da FUB, mas disse que, no caso
concreto do candidato ao cargo de agente da PF, não anularia o teste físico em
razão da "segurança jurídica". O candidato fez prova de aptidão em
outra data e acabou aprovado no curso de formação. Está há 10 anos no cargo.
Mendes disse, porém, que não se
pode aceitar a remarcação da data em "casos fortuitos". "Casos
fortuitos não estão a ensejar novos testes físicos. Isso não viola o princípio
da isonomia. Mal estar, dor de cabeça, acordar com mal psicológico e não se
sentir em condições de participar, isso não padece de inconstitucionalidade
(ferir o princípio da isonomia)."
A ministra Cármen Lúcia destacou
que é necessário sempre se cumprir o edital do concurso. "Edital é lei
interna do concurso e se não se cumpriu não se tem direito a nada porque não se
tem direito contra a lei."
Antes de proclamar o resultado do
julgamento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, questionou as normas atuias
de concursos. "A ideia do concurso público como método ideal para agentes
do Estado parece dar sinais de esgotamento, sinais que podem ser
observados." Ele chamou de "imbecilidade" a exigência de
determinado concurso na área de direito que se exigiu conhecimento sobre
doutrinas jurídicas.
Fonte: G1

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