O Sindicato Nacional e a
Associação dos Servidores do Ministério Público Federal protocolaram no Supremo
Tribunal Federal (STF) mandado de segurança coletivo com pedido de liminar
contra a portaria 122/2013, assinada pelo procurador-geral da República. Ela
altera a nomenclatura e, principalmente, as atribuições dos cargos de analista
processual e técnico administrativo do Ministério Público da União. Alegando
que o ato é ilegal e imposto sem diálogo entre as partes, os representantes da
categoria querem não só sua anulação, mas também que o concurso do MPU - com
provas previstas para este domingo (19) - seja impedido.
Segundo a portaria, técnicos e
analistas poderão exercer atividades básicas de diversas outras especialidades
a critério da Administração, ou seja, quando achar necessário o órgão poderá
designar um servidor analista para atuar como um perito. Porém, o sindicato e a
associação dos servidores afirma que a portaria não tem validade, já que,
segundo o próprio STF, as alterações nas atribuições dos cargos públicos devem
ser feitas por meio de leis. A portaria também incitaria o desvio de função e
enriquecimento ilícito por parte da Administração, pois ao indicar servidores
para o desempenho de atividades que não lhe foram antes destinadas poderia
justificar o recebimento de gratificação especial.
Tendo isso em vista, os
representantes dos servidores do MPU querem que a inconstitucionalidade do
decreto seja declarada, assim como a garantia do direito líquido de continuarem
exercendo as atribuições de seus cargos públicos conforme regulamentação
anterior. A salvaguarda das remunerações também é requisitada caso algum
servidor possa sofrer redução de salário em razão da exclusão de especialidades
que autorizavam gratificação específica (como a gratificação da atividade de
segurança, por exemplo), além da não contratação de novos servidores tendo como
base os cargos criados pela portaria 122, até o julgamento final do mandado de
segurança. Segundo a assessoria do STF, não há como prever se o ministro Marco
Aurélio, responsável pela análise dos méritos, vai se pronunciar antes da data
das provas do concurso público. Foram 283.178 inscritos que competem por 147
vagas e cadastro de reserva para cargos de técnico e analista com salários que
vão de R$ 4.575,16 a R$ 7.506,55.
Dentre as atribuições incluídas
para o cargo de analista processual - que com o decreto passou a ter a
nomenclatura de analista do MPU/apoio jurídico/direito -, pode-se destacar a
orientação e supervisão de estagiários e aprendizes e a realização de perícias.
Já para técnicos administrativos (agora denominados técnicos do MPU/apoio
técnico-administrativo/administração), foram somadas atribuições como a
realização de atividades relativas à instrução, tramitação e movimento de
processos, procedimento e documentos; e a elaboração de minutas de atos
normativos (portarias, resoluções, regimentos internos, entre outros). Outra
incoerência apontada pela Associação dos Servidores do MPF é a atuação em
processos judiciais e administrativos e em procedimento extrajudiciais, uma
tarefa privativa dos subprocuradores e procuradores regionais e da República, e
que foi adicionada à nova rotina tanto de analistas quanto de técnicos, apesar
de exigirem níveis de escolaridade distintos.
Fonte: CorreioWeb

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