COMPETÊNCIA. Importantíssimo!
De acordo com a súmula 33 do STJ
a incompetência relativa não poderá ser arguída de ofício. Entretanto, a lei
11.280/06 acresceu o parágrafo único ao art. 112 do nosso AMADO CPC, o qual passa a contemplar importante exceção, qual seja:
A possibilidade do juiz de que conhecer de sua incompetência relativa quando se
tratar de contrato de adesão cujo foro de eleição seja abusivo.
#processocivilnaveia#
Mensagem da Professora Sabrina
Dourado:
Não se deixe dominar pelo desânimo. Ele é um grande inimigo da alma.
Anula as suas faculdades e resistências. Corte o desânimo desde o início. Se
cair, levante-se. Dentro de você há força de que necessitas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário