quinta-feira, 9 de maio de 2013

Professora Sabrina Dourado disse ...


COMPETÊNCIA. Importantíssimo!

De acordo com a súmula 33 do STJ a incompetência relativa não poderá ser arguída de ofício. Entretanto, a lei 11.280/06 acresceu o parágrafo único ao art. 112 do nosso AMADO CPC, o qual passa a contemplar importante exceção, qual seja: A possibilidade do juiz de que conhecer de sua incompetência relativa quando se tratar de contrato de adesão cujo foro de eleição seja abusivo.

#processocivilnaveia#


Mensagem da Professora Sabrina Dourado:

Não se deixe dominar pelo desânimo. Ele é um grande inimigo da alma. Anula as suas faculdades e resistências. Corte o desânimo desde o início. Se cair, levante-se. Dentro de você há força de que necessitas.



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