sexta-feira, 3 de maio de 2013

Questão Comentada: Direito Tributário – Por Italo Romano


Olá, galerinha!

Dando sequência às questões comentadas pelo Professor Italo Romano de Direito Tributário, propomos a seguinte questão para vocês:

8. (AFRF/ESAF) É lícito ao ente tributante exigir ou aumentar tributo mediante decreto ou ato administrativo, desde que publicado antes do início do exercício em que será cobrado. (   )

Você marcaria certo ou errado o gabarito? Vamos conferir?


Comentário:

Nossa Constituição Federal veda aos entes federados exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Dentre as limitações constitucionais ao poder de tributar, o princípio da legalidade é o mais importante. Este princípio estabelece que somente a lei em sentido estrito é instrumento hábil para instituir tributo. Por força deste princípio, fica o Poder Executivo impedido de criar tributos por ato administrativo próprio infralegal, como decreto e instrução normativa, por exemplo, que gravem o patrimônio dos contribuintes. Vejamos como dispõe o art.150, inciso I, da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

A questão está incorreta.

Bons estudos!

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