Olá, galerinha!
Dando sequência às questões
comentadas pelo Professor Italo Romano de Direito Tributário, propomos a
seguinte questão para vocês:
8. (AFRF/ESAF) É lícito ao ente tributante exigir ou aumentar tributo mediante
decreto ou ato administrativo, desde que publicado antes do início do exercício
em que será cobrado. ( )
Você marcaria certo ou errado o
gabarito? Vamos conferir?
Comentário:
Nossa Constituição Federal veda aos entes federados exigir ou aumentar tributo
sem lei que o estabeleça. Dentre as limitações constitucionais ao poder de
tributar, o princípio da legalidade é o mais importante. Este princípio
estabelece que somente a lei em sentido estrito é instrumento hábil para
instituir tributo. Por força deste princípio, fica o Poder Executivo impedido
de criar tributos por ato administrativo próprio infralegal, como decreto e
instrução normativa, por exemplo, que gravem o patrimônio dos contribuintes.
Vejamos como dispõe o art.150, inciso I, da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
A questão está incorreta.
Bons estudos!

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