DIREITO ADMINISTRATIVO.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA
INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.
É possível a decretação de
indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição
inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de
improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP,
Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe
23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no
REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.

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