Galerinha que vai fazer prova neste
final de semana, dicas importantes dadas pelo Professor João Paulo sobre o PODER
DE POLÍCIA. Fiquem atentos:
1 - Todos sabem que polícia administrativa é a atividade exercida pelo
Estado, nos termos da lei, que limita, proíbe e disciplina bens, direitos e
atividades, em prol do interesse público. É preciso que vocês saibam sobre o
ciclo de polícia.
2 - A função de polícia é dividida em 4 fases: ordem de polícia,
consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.
3 - A ordem de polícia é o preceito legal básico que inicia seu ciclo de
atuação. Isso porque, a Administração só atua quando a lei a autoriza.
4 - Quando a lei dispõe o bem a ser protegido, inicia-se a atuação de
polícia. Daí o termo ordem de polícia.
5 - A ordem de polícia se divide em duas espécies: o preceito negativo
absoluto e o preceito negativo relativo.
7 - O preceito negativo absoluto proíbe uma conduta quando não se tem um
prévio consentimento do Estado. Ou seja, a sua proibição não é absoluta.
8 - Exemplo disto é o porte de arma de fogo. Ele é proibido, a não ser
que exista uma autorização administrativa.
9 - Se houver preceito relativo, a segunda fase do ciclo é o
consentimento de polícia. Não há esta fase para o preceito absoluto.
10 - O consentimento precisa ser dado para que a atividade seja
permitida. O consentimento pode ocorrer por ato vinculado (licença) ou por ato
discricionário (autorização).
11 - Seguindo o ciclo, há a fiscalização, que servirá para verificação se
a ordem de polícia foi realmente cumprida.
12 - A fiscalização pode ser preventiva ou repressiva.
13 - E, por último, a sanção, aplicada no descumprimento da ordem de
polícia e sempre precedida de ampla defesa e contraditório.
14 - Guardem bem este ciclo de polícia, pois, de vez em quando cai e
sempre causa muita dúvida.
Boa prova! Todo esforço valerá
muito a pena! Que Jesus ilumine a todos!
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