sábado, 6 de julho de 2013

QUESTÃO COMENTADA: DIREITO ADMINISTRATIVO – POR LUÍS GUSTAVO

Ontem (05/07), o professor Luís Gustavo de Direito Administrativo lançou uma questão aqui no blog e ficou devendo o gabarito. Vamos conferir se você acertou a questão?

Questão:
(CESPE/2013 - STM/JUIZ) No que concerne aos poderes administrativos e suas manifestações, assinale a opção correta.

A) A delegação de competência é uma forma de desconcentração derivada, resultante de um ato de autoridade delegante, em hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico.

B) Pode-se delegar a pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato administrativo, o poder de polícia.

C) Por meio do ato de delegação, a autoridade delegante perde definitivamente a competência delegada.

D) Há relação de hierarquia entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social.

E) A autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em face de ato delegado é a autoridade delegante.

Para os ansiosos, o gabarito é letra A. Vamos aos comentários do professor:

A) Correta. A desconcentração quanto à forma poderá ser originária e derivada. A desconcentração originária decorre diretamente da lei que reparte a competência entre o superior e seus subordinados. A desconcentração derivada não deriva da lei, mas sim de um ato específico praticado pelo superior transferindo a execução para seu subordinado, traduzindo-se, assim, na delegação de poderes. Em minha opinião, pra ficar 100% correta, a parte final da alternativa deveria falar “em hipótese não vedada pelo ordenamento jurídico”, tendo em vista que a delegação só não pode ocorrer se houver impedimento legal, nos termos do ordenamento jurídico vigente. 


B) Errada. Segundo o STF, não cabe delegação de poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado.

C) Errada. A delegação não pode ser definitiva. Nos termos da Lei 9.784/99, o ato de delegação deverá estabelecer, dentre outros requisitos, a sua duração. Além disso, é revogável a qualquer tempo.

D) Errada. Essa já está manjada. Toda hora o CESPE cobra isso. A relação entre Administração Direta (Ministério da Previdência Social) e Indireta (INSS – autarquia) é de vinculação, traduzida por uma supervisão ministerial. Não há subordinação.

E) Errada. Súmula STF nº 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a mesma judicial.

Bons estudos a todos!


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