Ontem (05/07), o professor Luís Gustavo de Direito Administrativo
lançou uma questão aqui no blog e ficou devendo o gabarito. Vamos conferir se
você acertou a questão?
Questão:
(CESPE/2013 - STM/JUIZ) No que concerne aos poderes administrativos e
suas manifestações, assinale a opção correta.
A) A delegação de competência é
uma forma de desconcentração derivada, resultante de um ato de autoridade
delegante, em hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico.
B) Pode-se delegar a pessoa
jurídica de direito privado, por meio de contrato administrativo, o poder de
polícia.
C) Por meio do ato de delegação,
a autoridade delegante perde definitivamente a competência delegada.
D) Há relação de hierarquia entre
o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social.
E) A autoridade coatora em
mandado de segurança impetrado em face de ato delegado é a autoridade
delegante.
Para os ansiosos, o gabarito é
letra A. Vamos aos comentários do professor:
A) Correta.
A desconcentração quanto à forma poderá ser originária e derivada. A
desconcentração originária decorre diretamente da lei que reparte a competência
entre o superior e seus subordinados. A desconcentração derivada não deriva da
lei, mas sim de um ato específico praticado pelo superior transferindo a
execução para seu subordinado, traduzindo-se, assim, na delegação de poderes.
Em minha opinião, pra ficar 100% correta, a parte final da alternativa deveria
falar “em hipótese não vedada pelo ordenamento jurídico”, tendo em vista que a
delegação só não pode ocorrer se houver impedimento legal, nos termos do
ordenamento jurídico vigente.
B) Errada.
Segundo o STF, não cabe delegação de poder de polícia à pessoa jurídica de
direito privado.
C) Errada.
A delegação não pode ser definitiva. Nos termos da Lei 9.784/99, o ato de
delegação deverá estabelecer, dentre outros requisitos, a sua duração. Além
disso, é revogável a qualquer tempo.
D) Errada.
Essa já está manjada. Toda hora o CESPE cobra isso. A relação entre
Administração Direta (Ministério da Previdência Social) e Indireta (INSS –
autarquia) é de vinculação, traduzida por uma supervisão ministerial. Não há
subordinação.
E) Errada.
Súmula STF nº 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a mesma judicial.
Bons estudos a todos!
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