No último sábado (20/07), o
Professor Edem Nápoli fez um TOP DICAS DE REVISÃO especial para a galera da
Polícia Federal que fez prova no último domingo (21/07).
Ele tratou de Direito
Administrativo e Direito Constitucional e nós vamos aproveitar todas as dicas
para fazer uma super revisão aqui no Blog.
Começaremos por Direito Constitucional! Vamos juntos?
TOP 1 - São brasileiros natos: art. 12, I, a) - os nascidos no Brasil, ainda
que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
TOP 2 - Por essa alínea, para que o filho aqui nascido não seja nato, é
preciso que ambos os pais sejam estrangeiros, e que pelo menos um deles esteja
a serviço do SEU país.
TOP 3 - b) – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil.
TOP 4 - Estar a serviço do Brasil significa estar a serviço ou da Administração
Pública direta ou da indireta.
TOP 5 - c) – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade,
pela nacionalidade brasileira.
TOP 6 - Por repartição brasileira competente se entende: consulados,
embaixadas ou repartições diplomáticas.
TOP 7 - O mero registro já confere a nacionalidade nata ao sujeito de modo
automático.
TOP 8 – Se não for registrado ainda poderá ser nato pela opção confirmativa
após a maioridade, caso esteja residindo aqui.
TOP 9 – Depois da maioridade, essa opção pode
ocorrer a qualquer tempo. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que
deverá tramitar na justiça federal.
TOP 10 - Preenchidos os requisitos, a decisão do
juiz federal será meramente homologatória, pois o caso é de nacionalidade
originária potestativa.
TOP 12 - Se não confirmar a nacionalidade na
justiça federal após a maioridade, cairá a nacionalidade, já que estava sob
condição suspensiva (INFORMATIVO 381 do STF).
TOP 13 - São naturalizados (art. 12, II): a) os
que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira. Essa lei é o Estatuto
do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80).
TOP 14 - Para os originários de países de língua
portuguesa, essa mesma alínea diz que não será necessário observar os
requisitos da lei, pois bastará: residência por um ano ininterrupto aqui, mais
idoneidade moral.
TOP 15 – Art. 12, II (também são naturalizados):
b) quaisquer estrangeiros, residentes ininterruptamente no Brasil há mais de 15
anos, requerendo a identidade nacional, e desde que neste período não tenha
sofrido condenação penal.
TOP 16 - No Brasil não existe mais a chamada
naturalização tácita ou automática, também conhecida como grande naturalização
(caiu com o CESPE no TRE/BA 2009 - Analista).
TOP 17 - A lei não poderá estabelecer distinções
entre natos e naturalizados. Só quem pode é a CF (art. 12, §2º, CF).
TOP 18 - As diferenças na CF são: I - cargos
privativos (12, §3º) = MP3.COM
TOP 19 - Pra quem não sabe, MP3.COM são os cargos
privativos de brasileiros: M = Min. do STF, P3 = 3 P's (P.República, da CD e do
SF), C = Carreira diplomática, O = oficial das forças armadas, M = Min. da
Defesa.
TOP 20 - II) Extradição (5º, LI) = nato, nunca.
Naturalizado, sim, por crime comum (antes da naturalização), ou tráfico de drogas
(antes ou depois).
TOP 21 - III) Composição do Conselho da República
(art. 89, VII): 6 são cidadãos brasileiros NATOS!
TOP 22 - IV) Propriedade de empresas jornalísticas
e de rádio e TV (222) = nato, pode. Naturalizado, tb, mas só depois de 10 anos
de naturalização. Antes disso, só acionista com até 30%.
TOP 23 - V) Perda da nacionalidade (12, §4º). O
nato perde em uma hipótese. O naturalizado, em duas.
TOP 24 - Os portugueses com residência permanente
aqui serão "quase nacionais" (STF), e terão os mesmos direitos
inerentes aos brasileiros NATURALIZADOS!!!! (art. 12, § 1º).
TOP 25 - Ler o art. 12, § 4º para se familiarizar
com as hipóteses de perda.
Fechamos constitucional com este
tema que, segundo o Professor Edem, é a cara do CESPE.
Vamos começar Direito Administrativo com um tema
objeto de pedidos: LICITAÇÃO.
TOP 26 - São objetivos da licitação: selecionar a
proposta mais vantajosa para a Adm. / fomentar a isonomia / promover o
desenvolvimento nacional sustentável.
TOP 27 - Este último objetivo veio por último (em
2010), e tem caído bastante.
TOP 28 - São princípios da licitação: LIMPE PA VIC
JO = (LIMPE, pegue o lixo com a PA, passe o VIC para desobstrução nasal, e
depois pode assistir ao JO). Como assim? Vou explicar!
TOP 29 - Sendo que esse LIMPE aqui é LIMPI, com I
(pra dar certo).
TOP 30 - L
= legalidade I = impessoalidade M = moralidade P = publicidade - I =
igualdade PA = probidade adm. VIC =
vinculação ao instrumento convocatório JO
= julgamento objetivo
TOP 31 - Esses são os expressos na lei. Mas não se
esqueça do sigilo das propostas - por ele as propostas serão sigilosas até a
abertura em sessão pública.
TOP 32 - A única modalidade licitatória que não
trabalha com o sigilo das propostas é o leilão, pois as propostas são feitas
verbalmente.
TOP 33 - DISPENSA
= licitação possível, porém inconveniente. INEXIGIBILIDADE
= licitação conveniente, porém impossível.
TOP 34 - DISPENSADA
- por mais que o administrador queira, não poderá licitar (art. 17). DISPENSÁVEL - se ele quiser, poderá
licitar (art. 24).
TOP 35 - A hipóteses mais clássicas de licitação
dispensável são: deserta e fracassada.
TOP 36 - DESERTA
= não apareceu ninguém. FRACASSADA =
todas as propostas foram desproporcionais, inviáveis.
TOP 37 - O rol da dispensa é taxativo, o da
inexigibilidade é exemplificativo.
TOP 38 - As hipóteses de inexigibilidade da lei
são: fornecedor exclusivo, serviço técnico de notória especialização, artista
consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública - exemplo: PABLO
DO ARROCHA com seu sucesso: BOM DIA MEU BB, TE AMO, MEU BB. Rsss rssss OBS: não
citar esse exemplo na discursiva. Rs
TOP 39 - Não confundir modalidades com tipos de
licitação. Modalidades:
concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e pregão.
Tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta
(leilão).
TOP 40 - Concorrência, tomada e convite, em regra
são com base no valor. Concurso, leilão e pregão, em regra, com base no objeto.
TOP 41 - Concurso = T.C.A. Na Bahia, Teatro Castro
Alves. Na prova, trabalho T écnico C ientífico ou A rtístico.
TOP 42 - O concurso é para escolha de trabalho
T.C.A. mediante pagamento de prêmio ou remuneração.
TOP 43 - Leilão = venda. OBS: NÃO SE COMPRA NADA POR LEILÃO.
É venda de produtos: apreendidos, inservíveis ou penhorados (o certo é empenhado,
mas na objetiva aceita a letra da lei que diz penhorado).
TOP 44 - Leilão (ou concorrência) ainda pode ser
venda de imóveis adquiridos pela Adm. via decisão judicial ou dação em
pagamento (art. 19). E ainda para venda de qualquer móvel de até 650 mil reais.
TOP 45 - Pregão = compra. OBS: NÃO SE VENDE NADA
POR PREGÃO.
Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
TOP 46 - Pregão é sempre no tipo menor preço. Não
entra técnica, portanto, engenharia tá fora.
TOP 47 - Lembrando que a lei do pregão não é a
8.666, mas sim a 10.520/02.
TOP 48 - No pregão há procedimento invertido:
primeiro classifica, pra depois habilitar. E primeiro adjudica pra depois
homologar (não tem lógica na prática, mas é o que diz a lei).
TOP 49 - Para a Adm. Federal há um decreto que
determina que o pregão se dê na modalidade eletrônico.
TOP 50 - E a dica mais importante do dia que
coloquei em meu convite de formatura. Nunca falou comigo! Não falharia com vc:
ENTREGA TEU CAMINHO AO SENHOR,
CONFIA NELE ... E ELE FARÁ SOBRESSAIR A TUA JUSTIÇA COMO A LUZ, E O TEU DIREITO
COMO O MEIO DIA". SALMO 37:5,6
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hein?!
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