segunda-feira, 22 de julho de 2013

TOP DICAS DE REVISÃO com o Professor Edem Nápoli

No último sábado (20/07), o Professor Edem Nápoli fez um TOP DICAS DE REVISÃO especial para a galera da Polícia Federal que fez prova no último domingo (21/07).

Ele tratou de Direito Administrativo e Direito Constitucional e nós vamos aproveitar todas as dicas para fazer uma super revisão aqui no Blog.

Começaremos por Direito Constitucional! Vamos juntos?

TOP 1 - São brasileiros natos: art. 12, I, a) - os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

TOP 2 - Por essa alínea, para que o filho aqui nascido não seja nato, é preciso que ambos os pais sejam estrangeiros, e que pelo menos um deles esteja a serviço do SEU país.

TOP 3 - b) – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

TOP 4 - Estar a serviço do Brasil significa estar a serviço ou da Administração Pública direta ou da indireta.

TOP 5 - c) – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

TOP 6 - Por repartição brasileira competente se entende: consulados, embaixadas ou repartições diplomáticas.

TOP 7 - O mero registro já confere a nacionalidade nata ao sujeito de modo automático.

TOP 8 – Se não for registrado ainda poderá ser nato pela opção confirmativa após a maioridade, caso esteja residindo aqui.

TOP 9 – Depois da maioridade, essa opção pode ocorrer a qualquer tempo. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que deverá tramitar na justiça federal.

TOP 10 - Preenchidos os requisitos, a decisão do juiz federal será meramente homologatória, pois o caso é de nacionalidade originária potestativa.

TOP 11 - Se a pessoa vem residir aqui menor, enquanto não atinge a maioridade para poder optar, será considerada brasileira nata sob condição suspensiva (caiu na dissertativa do concurso para juiz federal).

TOP 12 - Se não confirmar a nacionalidade na justiça federal após a maioridade, cairá a nacionalidade, já que estava sob condição suspensiva (INFORMATIVO 381 do STF).

TOP 13 - São naturalizados (art. 12, II): a) os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira. Essa lei é o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80).

TOP 14 - Para os originários de países de língua portuguesa, essa mesma alínea diz que não será necessário observar os requisitos da lei, pois bastará: residência por um ano ininterrupto aqui, mais idoneidade moral.

TOP 15 – Art. 12, II (também são naturalizados): b) quaisquer estrangeiros, residentes ininterruptamente no Brasil há mais de 15 anos, requerendo a identidade nacional, e desde que neste período não tenha sofrido condenação penal.

TOP 16 - No Brasil não existe mais a chamada naturalização tácita ou automática, também conhecida como grande naturalização (caiu com o CESPE no TRE/BA 2009 - Analista).

TOP 17 - A lei não poderá estabelecer distinções entre natos e naturalizados. Só quem pode é a CF (art. 12, §2º, CF).

TOP 18 - As diferenças na CF são: I - cargos privativos (12, §3º) = MP3.COM

TOP 19 - Pra quem não sabe, MP3.COM são os cargos privativos de brasileiros: M = Min. do STF, P3 = 3 P's (P.República, da CD e do SF), C = Carreira diplomática, O = oficial das forças armadas, M = Min. da Defesa.

TOP 20 - II) Extradição (5º, LI) = nato, nunca. Naturalizado, sim, por crime comum (antes da naturalização), ou tráfico de drogas (antes ou depois).

TOP 21 - III) Composição do Conselho da República (art. 89, VII): 6 são cidadãos brasileiros NATOS!

TOP 22 - IV) Propriedade de empresas jornalísticas e de rádio e TV (222) = nato, pode. Naturalizado, tb, mas só depois de 10 anos de naturalização. Antes disso, só acionista com até 30%.

TOP 23 - V) Perda da nacionalidade (12, §4º). O nato perde em uma hipótese. O naturalizado, em duas.

TOP 24 - Os portugueses com residência permanente aqui serão "quase nacionais" (STF), e terão os mesmos direitos inerentes aos brasileiros NATURALIZADOS!!!! (art. 12, § 1º).

TOP 25 - Ler o art. 12, § 4º para se familiarizar com as hipóteses de perda.


Fechamos constitucional com este tema que, segundo o Professor Edem, é a cara do CESPE.

Vamos começar Direito Administrativo com um tema objeto de pedidos: LICITAÇÃO.


TOP 26 - São objetivos da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa para a Adm. / fomentar a isonomia / promover o desenvolvimento nacional sustentável.

TOP 27 - Este último objetivo veio por último (em 2010), e tem caído bastante.

TOP 28 - São princípios da licitação: LIMPE PA VIC JO = (LIMPE, pegue o lixo com a PA, passe o VIC para desobstrução nasal, e depois pode assistir ao JO). Como assim? Vou explicar!

TOP 29 - Sendo que esse LIMPE aqui é LIMPI, com I (pra dar certo).

TOP 30 - L = legalidade I = impessoalidade M = moralidade P = publicidade - I = igualdade PA = probidade adm. VIC = vinculação ao instrumento convocatório JO = julgamento objetivo

TOP 31 - Esses são os expressos na lei. Mas não se esqueça do sigilo das propostas - por ele as propostas serão sigilosas até a abertura em sessão pública.

TOP 32 - A única modalidade licitatória que não trabalha com o sigilo das propostas é o leilão, pois as propostas são feitas verbalmente.

TOP 33 - DISPENSA = licitação possível, porém inconveniente. INEXIGIBILIDADE = licitação conveniente, porém impossível.

TOP 34 - DISPENSADA - por mais que o administrador queira, não poderá licitar (art. 17). DISPENSÁVEL - se ele quiser, poderá licitar (art. 24).

TOP 35 - A hipóteses mais clássicas de licitação dispensável são: deserta e fracassada.

TOP 36 - DESERTA = não apareceu ninguém. FRACASSADA = todas as propostas foram desproporcionais, inviáveis.

TOP 37 - O rol da dispensa é taxativo, o da inexigibilidade é exemplificativo.

TOP 38 - As hipóteses de inexigibilidade da lei são: fornecedor exclusivo, serviço técnico de notória especialização, artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública - exemplo: PABLO DO ARROCHA com seu sucesso: BOM DIA MEU BB, TE AMO, MEU BB. Rsss rssss OBS: não citar esse exemplo na discursiva. Rs

TOP 39 - Não confundir modalidades com tipos de licitação. Modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e pregão.
Tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (leilão).

TOP 40 - Concorrência, tomada e convite, em regra são com base no valor. Concurso, leilão e pregão, em regra, com base no objeto.

TOP 41 - Concurso = T.C.A. Na Bahia, Teatro Castro Alves. Na prova, trabalho T écnico C ientífico ou A rtístico.

TOP 42 - O concurso é para escolha de trabalho T.C.A. mediante pagamento de prêmio ou remuneração.

TOP 43 - Leilão = venda. OBS: NÃO SE COMPRA NADA POR LEILÃO.
É venda de produtos: apreendidos, inservíveis ou penhorados (o certo é empenhado, mas na objetiva aceita a letra da lei que diz penhorado).

TOP 44 - Leilão (ou concorrência) ainda pode ser venda de imóveis adquiridos pela Adm. via decisão judicial ou dação em pagamento (art. 19). E ainda para venda de qualquer móvel de até 650 mil reais.

TOP 45 - Pregão = compra. OBS: NÃO SE VENDE NADA POR PREGÃO.
Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

TOP 46 - Pregão é sempre no tipo menor preço. Não entra técnica, portanto, engenharia tá fora.

TOP 47 - Lembrando que a lei do pregão não é a 8.666, mas sim a 10.520/02.

TOP 48 - No pregão há procedimento invertido: primeiro classifica, pra depois habilitar. E primeiro adjudica pra depois homologar (não tem lógica na prática, mas é o que diz a lei).

TOP 49 - Para a Adm. Federal há um decreto que determina que o pregão se dê na modalidade eletrônico.

TOP 50 - E a dica mais importante do dia que coloquei em meu convite de formatura. Nunca falou comigo! Não falharia com vc:
ENTREGA TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE ... E ELE FARÁ SOBRESSAIR A TUA JUSTIÇA COMO A LUZ, E O TEU DIREITO COMO O MEIO DIA". SALMO 37:5,6


Gostaram da revisão? Muito bacana hein?!

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