Foi aprovado na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do
número de vagas em concursos públicos federais. Segundo o projeto, as nomeações
devem acontecer antes do fim da validade da seleção. As convocações deverão
respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que
impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da
União. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Casa. A decisão vai de encontro com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que diversas vezes decidiu que o candidato aprovado dentro das
vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito.
Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto
aprovado.
Além da nomeação, a proposta determina que os
editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem
preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. Outro ponto é
a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um
cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O
texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o
candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.
Fonte: Folha Dirigida
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