segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Câmara Deputados: Comissão de Trabalho aprova direito à nomeação

Foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Segundo o projeto, as nomeações devem acontecer antes do fim da validade da seleção. As convocações deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da União. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. A decisão vai de encontro com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diversas vezes decidiu que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.

 Além da nomeação, a proposta determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. Outro ponto é a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.


Fonte: Folha Dirigida

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