Nossa semana começa com mais um TOP DICAS DE REVISÃO com o professor
Edem Nápoli. A disciplina abordada será o Direito Administrativo e o tema ATOS ADMINISTRATIVOS. Vamos conferir?____________________________________________________________
TOP 1 - Sobre formação dos atos administrativos não confunda os
planos da perfeição, da validade e da eficácia.
TOP 2 - PERFEIÇÃO –
situação em que o ato administrativo concluiu o seu ciclo de formação.
TOP 3 - VALIDADE –
situação em que o ato administrativo foi praticado em perfeita harmonia,
concordância e obediência ao ordenamento jurídico.
TOP 4 - EFICÁCIA –
situação em que o ato administrativo está apto à produção dos seus efeitos.
TOP 5 - Além da formação é preciso ter cuidado com as diversas
formas de extinção ou desfazimento do ato.
TOP 6 - Vamos listar as formas de extinção.
A primeira hipótese é a CONCLUSÃO:
a) Do OBJETO = término da
construção de uma obra (ex. escola).
b) Do PRAZO = término da licença
de três anos para tratar de interesse particular.
a) Do SUJEITO = falecimento da
pessoa natural ou extinção da pessoa jurídica.
b) Do OBJETO = desaparecimento do
terreno de marinha.
TOP 8 - A terceira hipótese é a RENÚNCIA:
Ex. titular que abre mão da
licença para construir adquirida.
TOP 9 - A quarta hipótese é
a RETIRADA DO ATO PELO PODER PÚBLICO,
que pode se dar por:
a) CASSAÇÃO
b) CADUCIDADE
c) CONTRAPOSIÇÃO
d) ANULAÇÃO
e) REVOGAÇÃO
TOP 10 - CASSAÇÃO:
Cassação é a retirada de um ato
administrativo pelo poder público em razão do descumprimento das condições
inicialmente impostas.
O melhor exemplo é o da cidade
onde não pode ter motel e o sujeito adquire licença para funcionamento de hotel
e transfere a sua atividade para motel. Neste caso o poder público pode cassar
a licença de funcionamento.
TOP 11 - CADUCIDADE
Caducidade também significa a
retirada de um ato pelo poder público, mas em razão de uma norma jurídica que
impede que o ato continue existindo.
O exemplo é da permissão de uso
de bem público para instalação de circos na cidade. É muito comum o poder
público deixar um terreno para o circo que toda vez que chega fica no mesmo
local.
Ocorre que, posteriormente, vem a
lei do plano diretor e estabelece que nesse terreno, agora, nós teremos rua.
Assim, o ato de permissão deixa de existir através do instituto da caducidade.
TOP 12 - CONTRAPOSIÇÃO
Na contraposição nós temos dois
atos administrativos, sendo que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
Se um servidor é demitido do
serviço público, a demissão elimina os efeitos da nomeação. São dois atos
administrativos, sendo que o segundo exclui e elimina os efeitos do primeiro.
TOP 13 - ANULAÇÃO
Quando o vício for de legalidade,
esta percebida em sentido amplo, o que engloba a análise de princípios ainda
que implícitos na CF, como razoabilidade e proporcionalidade.
TOP 14 - REVOGAÇÃO
Por motivo de inconveniência e
inoportunidade analisadas com base em juízo de valor e discricionariedade.
TOP 15 - Para fechar, observações. O que significa CONVALIDAÇÃO,
CONVERSÃO (OU SANATÓRIA) E ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS?
TOP 16 - CONVALIDAÇÃO
É o aproveitamento do ato
corrigindo os seus defeitos.
O ato que admite convalidação é o
anulável, ou seja, aquele cujos vícios são sanáveis (normalmente estão na
competência e na forma).
TOP 17 - CONVERSÃO (OU
SANATÓRIA)
É O APROVEITAMENTO COM A TRANSFORMAÇÃO DO ATO.
Imagine que a administração
preparava uma concessão e se esqueceu da lei autorizando. Dá para continuar
sendo concessão sem a lei autorizando? Não.
Faltou um requisito. Jogo fora?
Não.
A conversão ou sanatória diz:
vamos aproveitar.
Vamos aproveitar este ato
transformando num ato mais simples. Qual é o simples da concessão agora?
Permissão de serviço. A administração transforma a concessão de serviço em
permissão de serviço, que é ato mais simples, precário e não depende de lei.
TOP 18 - ESTABILIZAÇÃO DOS
EFEITOS
A estabilização dos efeitos
significa a não retirada do ato, pois o dever de legalidade está condicionado,
limitado, restrito por outro valor protegido pela Constituição: segurança
jurídica, por exemplo.
Assim, mantêm-se o ato mesmo que
seja ilegal.
______________________________________________________________________________
Bom, a revisão termina por aqui!
Esperamos que vocês tenham gostado. Lembrando que semanalmente, aos domingos, a
partir das 21 horas, o professor Edem Nápoli faz o TOP DICAS DE REVISÃO nos
perfis das redes sociais. Para acompanhar basta seguir no:
Twitter - https://twitter.com/edemnapoli
Facebook - https://www.facebook.com/edemnapolig
Bons estudos a todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário