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| Miriam Belchior |
O Anexo V do Projeto da Lei
Orçamentária Anual (Ploa), entregue ontem ao Congresso Nacional pela ministra
do Planejamento, Miriam Belchior, oferece margem de até 47.112 vagas para
contratações por concurso público no Poder Executivo em 2014.
Neste total, estão 42.353 cargos
vagos já existentes, que a critério da administração poderão ou não ser usados;
e outros 4.759 cargos reservados com a finalidade específica de substituição de
terceirizados. Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será,
respectivamente, de R$ 2,053 bilhões e de 224,9 milhões.
Os demais números relacionados a
concurso público constantes do Anexo V não dizem respeito ao Governo Federal,
mas aos demais poderes, que poderão autorizar as contratações de forma
independente.
Saiba mais sobre o Anexo V - O
Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas
relativas a despesas de pessoal e encargos sociais. O item I, que trata em boa
parte de concursos públicos, traz um roteiro com o limite máximo de vagas a
serem criadas por meio de aprovação no Congresso Nacional e de vagas reservadas
para serem ocupadas no serviço público no ano indicado para aquele orçamento.
O Anexo V é de caráter
autorizativo, ou seja, apenas indica expectativa de criação de cargos e de
ocupação destes (na totalidade ou de forma escalonada) e de ocupação de cargos
vagos já existentes.
Dentro do cenário econômico
possível, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o
atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o
funcionamento da administração pública.
O Ministério do Planejamento
autoriza apenas os concursos públicos do Poder Executivo. As vagas que poderão
ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas
da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados
por meio de lei.
Para entender o número por vezes
alto observado na coluna “Criação” do Anexo V é importante observar que a mesma
abriga novas propostas de criação de cargos além do estoque de números
“herdados de orçamentos passados”, relativos a projetos de lei de criação de
cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não
forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.
Fonte: Ministério do Planejamento
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Uma dessas tem que ser minha!!!
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