quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PROVA COMENTADA: Direito Previdenciário – AFT/2013 | Prof. Flaviano Lima

Olá amigos,

Estou aqui para analisar a prova de direito previdenciário do concurso de AFT/2013, cujo gabarito foi divulgado ontem (10/09) pelo CESPE. Inicialmente, chamou atenção o elevado número de questões de Direito Previdenciário, que deu à disciplina um peso maior do que o esperado pela maioria dos candidatos. De um modo geral, as questões foram fáceis e totalmente dentro do programa. Vejo duas possibilidades de recurso, relativas às questões 170 e 176. A seguir, tecerei rápidos comentários acerca de cada uma das questões:

164. Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

CORRETA. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nas hipóteses de doença grave especificada em lista, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos independentemente de carência (art. 26, II da lei nº 8.213/1991).

165. Os períodos em que o segurado recebe benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, de forma contínua ou não, não são contados como tempo de contribuição.

ERRADA. Os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho são computados como tempo de contribuição (art. 60, IX do Decreto nº 3.048, de 1999).

166. É permitido que o segurado do RGPS receba conjuntamente os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença acidentário, desde que estes decorram de diferentes contingências.

ERRADA. Não é possível o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença (art. 124, I da Lei nº 8.213/1991).

167. A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa.

CERTA. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei nº 8.213/1991, art. 86).

168. A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.

CERTA. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva... (art. 104 do Decreto nº 3.048/99).

169. O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.

ERRADA. O auxílio-doença será devido enquanto o segurado estiver incapaz para a sua atividade habitual. Não é possível receber conjuntamente auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Ainda que estivesse se referindo ao auxílio-acidente, a questão continuaria ERRADA, pois este benefício também não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez.

170. Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário de benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

CERTO. Entendo que o gabarito desta questão deve ser modificado, para que ela seja considerada errada. De fato, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. (art. 45, I do Decreto nº 3.048/99). Entretanto, esta não é a única hipótese em que a renda mensal do benefício pode ser superior ao limite máximo do RGPS. De acordo com o art. 72 da Lei nº 8.213/99, o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Na hipótese em que a remuneração integral da segurada empregada ou da trabalhadora avulsa for superior a R$ 4.159,00, o salário-maternidade também o será. Trata-se, portanto, de outra hipótese, não mencionada pela questão, na qual o benefício pode ser superior ao limite máximo do RGPS.

 171. A assistência social, como uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais, por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer benefício pecuniário.

ERRADO. De fato, a Assistência Social é uma política que tem como objetivo prover o mínimo social, por meio de iniciativa do poder público e da sociedade, mas não é vedado o pagamento de benefícios em dinheiro. Um exemplo é a renda mensal de um salário mínimo, devida ao deficiente e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, prevista no art. 203, V, da CF.

172. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

CERTO. A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta. O financiamento direto é feito pelo recolhimento de contribuições de Seguridade Social. O financiamento indireto é feito por meio de recursos dos orçamentos dos entes federativos (art. 195 da CF).

173. A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.

CERTO. A universalidade do atendimento implica a obrigatoriedade de atendimento pelo sistema de Seguridade Social a todas as pessoas (art. 194, parágrafo único, I, da CF).
174. Para o cálculo dos valores dos benefícios previdenciários, são considerados os salários de contribuição, sendo, no caso da aposentadoria especial, contabilizados os trinta e seis últimos salários, corrigidos monetariamente.

ERRADO.  Para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (art. 32, II do Decreto nº 3.048/99).

175. A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados.

CERTO. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (art. 202 da CF).

176. A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

CERTO. Entendo que o gabarito desta questão merece ser modificado, para que ela seja considerada ERRADA. Vejam o que diz o art. 143 do Decreto nº 3.048/99, a respeito da justificação administrativa.

Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

§ 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

Assim, nos casos em que a justificação administrativa destina-se a comprovar o tempo de contribuição (art. 62), como expressamente previsto no § 1º do art. 143, o início de prova material será dispensado quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Nestas hipóteses, portanto, dispensada a exigência de início de prova material, nada impede que a justificação seja processada somente com base em provas testemunhais. A questão trata da regra, mas não menciona a exceção expressamente prevista na norma, razão pela qual deve ser considerada ERRADA.

177. O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.

ERRADA. O bolsista poderia filiar-se como segurado facultativo (art. 11, VIII do Decreto nº 3.048/99).

178. Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

CERTA. A dona de casa pode inscrever-se no RGPS como segurada facultativa. Nesta categoria, caso deixe de contribuir, manterá a qualidade de segurado por seis meses. Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado (art. 11, § 4º do Decreto nº 3.048/99).

179. Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo.

ERRADA. Este indivíduo será segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual (art. 9º, V, “l” do Decreto nº 3.048, de 1999).

180. Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.

ERRADA.  A existência de dependentes de uma classe exclui do direito às prestações os dependentes de classes seguintes (art. 16, § 3º do Decreto nº 3.048/99). Logo, os pais, dependentes da classe II, somente terão direito a benefício, se inexistirem dependentes da classe I (cônjuge, companheiro (a), filhos ou equiparados).

181. O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso.

CERTO. O companheiro ou companheira são dependentes de classe I (art. 16, I do Decreto nº 3.048/99). Comprovada a existência da união estável, fazem jus à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão, conforme o caso.

188. Caso o empregado em questão necessite afastar-se do trabalho posteriormente, ainda em consequência da agressão sofrida, ele fará jus ao auxílio-acidente.

ERRADO. O auxílio-acidente não é um benefício por incapacidade. Caso necessite afastar-se do trabalho para recuperar-se das lesões, o empregado terá direito ao auxílio-doença.

190. Na situação descrita, a empresa deve comunicar ao INSS a agressão sofrida pelo trabalhador, por meio de CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência.

CERTO. A agressão sofrida pelo segurado empregado cometida por pessoa privada do uso da razão é equiparada a acidente do trabalho, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991. Logo, deve ser comunicada pela empresa à Previdência Social até o dia útil seguinte à ocorrência.

191 Nessa situação, ainda que seja caracterizado acidente de trabalho, não haverá necessidade de o empregado realizar perícia do INSS.

CERTO. Neste caso, não haverá necessidade de perícia, pois a lesão foi leve e não exigiu o afastamento do trabalho e a concessão de auxílio-doença.

194. Caso um segurado do INSS que exerça mais de uma atividade se torne incapaz de realizar definitivamente uma delas, ele deverá ser aposentado por invalidez, sendo vedada a manutenção da outra atividade.

ERRADO. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto nº 3.048/99).

Um grande abraço a todos e sucesso!!!


Flaviano Lima

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