Estou aqui para analisar a prova
de direito previdenciário do concurso de AFT/2013, cujo gabarito foi divulgado ontem
(10/09) pelo CESPE. Inicialmente, chamou atenção o elevado número de questões
de Direito Previdenciário, que deu à disciplina um peso maior do que o esperado
pela maioria dos candidatos. De um modo geral, as questões foram fáceis e
totalmente dentro do programa. Vejo duas possibilidades de recurso, relativas
às questões 170 e 176. A seguir, tecerei rápidos comentários acerca de cada uma
das questões:
164. Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e
auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência
do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de
evento não programável.
CORRETA. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como
nas hipóteses de doença grave especificada em lista, o auxílio-doença e a
aposentadoria por invalidez podem ser concedidos independentemente de carência
(art. 26, II da lei nº 8.213/1991).
165. Os períodos em que o segurado recebe benefício previdenciário por
incapacidade decorrente de acidente do trabalho, de forma contínua ou não, não
são contados como tempo de contribuição.
ERRADA. Os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade
decorrente de acidente de trabalho são computados como tempo de contribuição
(art. 60, IX do Decreto nº 3.048, de 1999).
ERRADA. Não é possível o recebimento conjunto de aposentadoria e
auxílio-doença (art. 124, I da Lei nº 8.213/1991).
167. A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente
quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza,
apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão
na capacidade laborativa.
CERTA. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado
quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia (Lei nº 8.213/1991, art. 86).
168. A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado,
ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente
de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da
capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.
CERTA. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado
empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial
quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultar sequela definitiva... (art. 104 do Decreto nº 3.048/99).
169. O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de
forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro
benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.
ERRADA. O auxílio-doença será devido enquanto o segurado estiver
incapaz para a sua atividade habitual. Não é possível receber conjuntamente
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Ainda que estivesse se referindo
ao auxílio-acidente, a questão continuaria ERRADA, pois este benefício também
não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez.
170. Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não
poderá exceder o limite máximo do salário de benefício, respeitados os direitos
adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado
necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor
será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite
máximo.
CERTO. Entendo que o gabarito desta questão deve ser modificado, para
que ela seja considerada errada. De fato, o valor da aposentadoria por
invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa
será acrescido de vinte e cinco por cento, e será devido ainda que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal. (art. 45, I do Decreto nº
3.048/99). Entretanto, esta não é a única hipótese em que a renda mensal do
benefício pode ser superior ao limite máximo do RGPS. De acordo com o art. 72
da Lei nº 8.213/99, o salário-maternidade para a segurada empregada ou
trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração
integral. Na hipótese em que a remuneração integral da segurada empregada ou da
trabalhadora avulsa for superior a R$ 4.159,00, o salário-maternidade também o
será. Trata-se, portanto, de outra hipótese, não mencionada pela questão, na qual o benefício pode ser
superior ao limite máximo do RGPS.
171. A assistência social, como
uma das ações integrantes da seguridade social, deve prover os mínimos sociais,
por meio de iniciativas do poder público e da sociedade com o propósito de
garantir o atendimento às necessidades básicas, vedado o pagamento de qualquer
benefício pecuniário.
ERRADO. De fato, a Assistência Social é uma política que tem como
objetivo prover o mínimo social, por meio de iniciativa do poder público e da
sociedade, mas não é vedado o pagamento de benefícios em dinheiro. Um exemplo é
a renda mensal de um salário mínimo, devida ao deficiente e ao idoso que não
tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, prevista no art. 203, V, da CF.
172. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CERTO. A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade de forma
direta e indireta. O financiamento direto é feito pelo recolhimento de
contribuições de Seguridade Social. O financiamento indireto é feito por meio
de recursos dos orçamentos dos entes federativos (art. 195 da CF).
173. A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se
refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas
residentes no país, sem nenhuma distinção.
CERTO. A universalidade do atendimento implica a obrigatoriedade de
atendimento pelo sistema de Seguridade Social a todas as pessoas (art. 194,
parágrafo único, I, da CF).
174. Para o cálculo dos valores dos benefícios previdenciários, são
considerados os salários de contribuição, sendo, no caso da aposentadoria
especial, contabilizados os trinta e seis últimos salários, corrigidos
monetariamente.
ERRADO. Para as aposentadorias
por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, o salário de
benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de
contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo
(art. 32, II do Decreto nº 3.048/99).
175. A previdência social brasileira, além dos regimes geral e
próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter
facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas
que garantam o pagamento dos benefícios contratados.
CERTO. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social,
será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, e regulado por lei complementar (art. 202 da CF).
176. A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de
tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de
parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
CERTO. Entendo que o gabarito desta questão merece ser modificado, para
que ela seja considerada ERRADA. Vejam o que diz o art. 143 do Decreto nº
3.048/99, a respeito da justificação administrativa.
Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova
exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de
parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova
material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
§ 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de
prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso
fortuito.
Assim, nos casos em que a justificação administrativa destina-se a
comprovar o tempo de contribuição (art. 62), como expressamente previsto no §
1º do art. 143, o início de prova material será dispensado quando houver
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Nestas hipóteses,
portanto, dispensada a exigência de início de prova material, nada impede que a
justificação seja processada somente com base em provas testemunhais. A questão
trata da regra, mas não menciona a exceção expressamente prevista na norma,
razão pela qual deve ser considerada ERRADA.
177. O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso
de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no
exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência
social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.
ERRADA. O bolsista poderia filiar-se como segurado facultativo (art.
11, VIII do Decreto nº 3.048/99).
178. Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá
recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido
recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a
cessação das contribuições.
CERTA. A dona de casa pode inscrever-se no RGPS como segurada
facultativa. Nesta categoria, caso deixe de contribuir, manterá a qualidade de
segurado por seis meses. Após a inscrição, o segurado facultativo somente
poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da
qualidade de segurado (art. 11, § 4º do Decreto nº 3.048/99).
179. Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador
devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a
legislação previdenciária, segurado facultativo.
ERRADA. Este indivíduo será segurado obrigatório na categoria de
contribuinte individual (art. 9º, V, “l” do Decreto nº 3.048, de 1999).
180. Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais
poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a
dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que
integrem a primeira classe.
ERRADA. A existência de
dependentes de uma classe exclui do direito às prestações os dependentes de
classes seguintes (art. 16, § 3º do Decreto nº 3.048/99). Logo, os pais, dependentes
da classe II, somente terão direito a benefício, se inexistirem dependentes da
classe I (cônjuge, companheiro (a), filhos ou equiparados).
181. O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de
união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes
permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso.
CERTO. O companheiro ou companheira são dependentes de classe I (art.
16, I do Decreto nº 3.048/99). Comprovada a existência da união estável, fazem
jus à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão, conforme o caso.
188. Caso o empregado em questão necessite afastar-se do trabalho
posteriormente, ainda em consequência da agressão sofrida, ele fará jus ao
auxílio-acidente.
ERRADO. O auxílio-acidente não é um benefício por incapacidade. Caso
necessite afastar-se do trabalho para recuperar-se das lesões, o empregado terá
direito ao auxílio-doença.
190. Na situação descrita, a empresa deve comunicar ao INSS a agressão
sofrida pelo trabalhador, por meio de CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao
de sua ocorrência.
CERTO. A agressão sofrida pelo segurado empregado cometida por pessoa
privada do uso da razão é equiparada a acidente do trabalho, nos termos da
alínea “c” do inciso II do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991. Logo, deve ser
comunicada pela empresa à Previdência Social até o dia útil seguinte à
ocorrência.
191 Nessa situação, ainda que seja caracterizado acidente de trabalho,
não haverá necessidade de o empregado realizar perícia do INSS.
CERTO. Neste caso, não haverá necessidade de perícia, pois a lesão foi
leve e não exigiu o afastamento do trabalho e a concessão de auxílio-doença.
194. Caso um segurado do INSS que exerça mais de uma atividade se torne
incapaz de realizar definitivamente uma delas, ele deverá ser aposentado por
invalidez, sendo vedada a manutenção da outra atividade.
ERRADO. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se
incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido
indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez,
enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do
Decreto nº 3.048/99).
Um grande abraço a todos e
sucesso!!!
Flaviano Lima
Ola boa noite professor.
ResponderExcluirQuantas perguntas foram no total desta prova?