quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Dica de Direito Processual Civil | Professora Sabrina Dourado


As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição. Eis o disposto no art. 29 do CPC em vigor.




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