Vamos iniciar a semana treinando
Direito Administrativo através de uma questão cobrada pela banca examinadora
FCC no concurso para Engenheiro Civil da Caixa Econômica Federal. O tema
abordado na questão é LICITAÇÕES E
CONTRATOS. Vejamos:
(FCC/2013 – CEF – Engenheiro Civil) Nos termos da Lei no 8.666/93,
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente,
não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
a) é dispensável a licitação, mantidas, neste
caso, todas as condições preestabelecidas.
b) deve haver, obrigatoriamente, contratação
precedida de concurso, por ser a modalidade mais simples de licitação.
c) é inexigível a licitação, mantidas, neste
caso, todas as condições preestabelecidas.
d) deve haver, obrigatoriamente, contratação
precedida de convite, por ser a modalidade mais simples de licitação.
e) é inexigível a licitação, não sendo
necessário, neste caso, a manutenção de todas as condições preestabelecidas.
COMENTÁRIOS:
A questão trata de LICITAÇÃO
DESERTA. Vejam o que diz o art. 24, III da lei nº 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
V - quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas;
Com esta questão podemos ainda destacar
a diferença entre Licitação:
DESERTA: É aquela onde NÃO aparecem interessados. Neste caso, os
pressupostos para dispensa são a demonstração de que a repetição da licitação
causará prejuízo para a administração e na contratação direta, a manutenção de
todas as condições preestabelecidas.
FRACASSADA: Aparecem licitantes, porém todos são inabilitados ou
todas as propostas são desclassificadas. Neste caso, a Adm. Pública poderá
fixar aos licitantes um prazo de 8 DIAS ÚTEIS para apresentação de nova
documentação ou de novas propostas ajustadas as irregularidades, facultada, no caso de
convite, a redução deste prazo para 3 DIAS ÚTEIS.
Gabarito: A
Fiquem atentos às diferenças e
bons estudos.
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