terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DICAS DA APROVAÇÃO NO TRT 2ª REGIÃO – Nº 05 | Professor Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

Mais uma dica para o TRT 2ª Região com o professor Rogério Renzetti. Hoje é a vez do Direito do Trabalho.

No vídeo, o professor comenta sobre a REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS – Art. 145 da CLT + OJ 386 SDI 1 do TST. Vamos conferir?



Então, para fixar:

CLT – Art. 145
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

OJ 386 – SDI 1 – TST
386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
  
Bom, esperamos que tenham gostado da dica! Amanhã tem Processo do Trabalho com o professor Leandro Antunes.


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