quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

DICAS DA APROVAÇÃO NO TRT 2ª REGIÃO Nº 06 | Professor Leandro Antunes

Olá, galerinha do bem! Tudo beleza?

Hoje o Professor Leandro Antunes traz mais uma dica sobre Processo do Trabalho para o TRT 2ª Região. Vamos conferir?



Observem que no vídeo o professor trata do artigo 899 da CLT que diz:

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

E da Súmula nº 414 do TST que trata:

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

Portanto, fiquem ligadinhos!

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SUGESTÃO: Foi lançada a edição de 2014 da CLT ORGANIZADA na qual o professor Leandro Antunes é coautor.
 
A CLT Organizada é uma obra que oferece ao profissional e ao estudante de Direito a segurança necessária para consultar uma legislação atualizada e completa, em que junto a cada artigo da norma consolidada já se encontram todas as remissões detalhadas, com a transcrição dos artigos correspondentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Civil, do Código de Processo Civil, das legislações esparsas, bem como das Súmulas de diversos Tribunais e Súmulas regionais, Orientações e Precedentes Normativos do TST. A obra não contém nenhuma remissão doutrinária.

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