Olá, galerinha do bem! Tudo beleza?
Hoje o Professor Leandro Antunes traz mais uma dica sobre
Processo do Trabalho para o TRT 2ª Região. Vamos conferir?
Observem que no vídeo o professor
trata do artigo 899 da CLT que diz:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.
E da Súmula nº 414 do TST que trata:
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA
ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51,
58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante
recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito
suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2
- inserida em 20.09.2000)
Portanto, fiquem ligadinhos!
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SUGESTÃO: Foi lançada a edição de
2014 da CLT ORGANIZADA na qual o professor Leandro Antunes é coautor.
A CLT Organizada é uma obra que
oferece ao profissional e ao estudante de Direito a segurança necessária para
consultar uma legislação atualizada e completa, em que junto a cada artigo da
norma consolidada já se encontram todas as remissões detalhadas, com a
transcrição dos artigos correspondentes da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, do Código Civil, do Código de Processo Civil, das
legislações esparsas, bem como das Súmulas de diversos Tribunais e Súmulas
regionais, Orientações e Precedentes Normativos do TST. A obra não contém
nenhuma remissão doutrinária.
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