Olá, galerinha!
Estamos trazendo para vocês mais
uma novidade do SE JOGA, GALERA!
Semanalmente, os professores
ROGÉRIO RENZETTI e LEANDRO ANTUNES estarão disponibilizando vídeo dicas sobre DIREITO DO TRABALHO e PROCESSO DO TRABALHO visando à preparação para o TRT 2ª REGIÃO. Gostaram da
ideia?
Os professores irão revezar entre
uma disciplina e outra abordando os pontos mais relevantes e que julgam mais
importantes para a prova que se aproxima.
E hoje já temos o primeiro vídeo
com o professor Rogério Renzetti. Confiram a dica! NÃO REJEITEM!
A súmula que o professor Rogério Renzetti cita no vídeo é a de nº 386 do TST:
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA
PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o
reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,
independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no
Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Sugestão de livro: DIREITO DO
TRABALHO PARA CONCURSOS
Autor: Rogério Renzetti
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exemplar.
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