terça-feira, 21 de janeiro de 2014

HORA DE TREINAR: Direito do Trabalho

Olá, galerinha!

Segue abaixo uma questão bem recente de Direito do Trabalho cobrada pela FCC no TRT 5ª Região. Vejamos:

(FCC/2013 – TRT/BA) Após trabalhar como empregada para a empresa Gama Marketing por dois anos, Minerva foi dispensada sem justa causa e não recebeu verbas rescisórias. Em reclamação trabalhista Minerva acionou duas empresas, a sua empregadora Gama Marketing e a empresa controladora do grupo econômico Gama Participações, sendo que essa última,

a) não responderá por não ter sido empregadora da reclamante.
b) responderá de forma subsidiária se houver previsão contratual nesse sentido.
c) responderá subsidiariamente somente se for decretada falência da empresa empregadora.
d) será responsável solidariamente por força de disposição legal.
e) responderá solidariamente ou subsidiariamente apenas por metade das verbas rescisórias.


FUNDAMENTAÇÃO:


Vejam o que diz a CLT em seu art. 2º,

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Portanto, gabarito letra D.

Bons estudos!

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