Segue abaixo uma questão bem recente
de Direito do Trabalho cobrada pela FCC no TRT 5ª Região. Vejamos:
(FCC/2013 – TRT/BA) Após trabalhar como empregada para a empresa Gama
Marketing por dois anos, Minerva foi dispensada sem justa causa e não recebeu
verbas rescisórias. Em reclamação trabalhista Minerva acionou duas empresas, a
sua empregadora Gama Marketing e a empresa controladora do grupo econômico Gama
Participações, sendo que essa última,
a) não responderá por não ter sido empregadora
da reclamante.
b) responderá de forma subsidiária se houver
previsão contratual nesse sentido.
c) responderá subsidiariamente somente se for
decretada falência da empresa empregadora.
d) será responsável solidariamente por força
de disposição legal.
e) responderá solidariamente ou
subsidiariamente apenas por metade das verbas rescisórias.
FUNDAMENTAÇÃO:
Vejam o que diz a CLT em seu art.
2º,
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer
outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Portanto, gabarito letra D.
Bons estudos!
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