Hoje venho dividir com vocês o
meu inconformismo com projeto de lei nº 5347/13 de autoria da Deputada Gorete
Pereira PR/CE em tramitação da Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta o parágrafo
único do artigo 765 da CLT, estabelecendo que decorridos oito anos de
tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o
processo será extinto, com resolução do mérito por decurso de prazo.
Nas palavas da Ilustre Deputada:
"Não é justo que os
empregadores e empresários, que de fato
movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos
de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos
judiciais.
Inegavelmente, o processo vem
sendo utilizado de modo a fomentar uma cultura de desrespeito ao mau uso da
máquina administrativa, com um imensurável custo social. É preciso
responsabilizar as partes e os
operadores do Direito pelo mau uso da máquina administrativa. Trata-se
de estabelecer as condições para um
processo de maturidade democrática, o que, felizmente, já começa a ser sentido
pelos próprios magistrados, como podemos
sentir na avaliação de uma Comissão de Juízes da 15ª Região".
É meus amigos...isso mesmo.. essa
foi a justificativa. O projeto não está responsabilizando as partes pelo mau
uso da maquina administrativa e sim o reclamante (empregado) que espera anos e
anos para ter o seu crédito (muitas vezes valores ínfimos). O que o projeto
apresenta é mais uma grande "brecha" para grandes bancas de advocacia
prolongar as demandas e ao final ver o processo extinto, e detalhe....com o
julgamento do mérito.
Dessa vez rejeitei. Reflitam!
Bons estudos e até breve!
RR
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