quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PL 5347/13 - Inacreditável! - Por Rogério Renzetti

Olá pessoal!

Hoje venho dividir com vocês o meu inconformismo com projeto de lei nº 5347/13 de autoria da Deputada Gorete Pereira PR/CE em tramitação da Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta o parágrafo único do artigo 765 da CLT, estabelecendo que decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com resolução do mérito por decurso de prazo.

Nas palavas da Ilustre Deputada:

"Não é justo que os empregadores e empresários, que de  fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais.

Inegavelmente, o processo vem sendo utilizado de modo a fomentar uma cultura de desrespeito ao mau uso da máquina administrativa, com um imensurável custo social. É preciso responsabilizar as partes e os  operadores do Direito pelo mau uso da máquina administrativa. Trata-se de  estabelecer as condições para um processo de maturidade democrática, o que, felizmente, já começa a ser sentido pelos próprios magistrados, como podemos  sentir na avaliação de uma Comissão de Juízes da 15ª Região".


É meus amigos...isso mesmo.. essa foi a justificativa. O projeto não está responsabilizando as partes pelo mau uso da maquina administrativa e sim o reclamante (empregado) que espera anos e anos para ter o seu crédito (muitas vezes valores ínfimos). O que o projeto apresenta é mais uma grande "brecha" para grandes bancas de advocacia prolongar as demandas e ao final ver o processo extinto, e detalhe....com o julgamento do mérito.

Dessa vez rejeitei. Reflitam!

Bons estudos e até breve!


RR

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