Começando a semana com uma
questão comentada de Direito Previdenciário. Vamos conferir?
A receita da seguridade social não está adstrita a trabalhadores,
empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada à receita da
seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da
a) natureza democrática e
descentralizada da administração.
b) diversidade da base de
financiamento.
c) universalidade da cobertura e
do atendimento.
d) equidade na forma de
participação no custeio.
e) seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios.
§
COMENTÁRIOS:
Como a seguridade social é ação importante que visa assegurar o bem
estar social, a mesma não pode ficar a mercê de uma ou poucas bases de
financiamento. Assim sendo, o art. 194, parágrafo único, inciso VI da
Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da seguridade social a
diversidade da base do seu financiamento. Para exemplificar, haverá
contribuições sociais sobre os concursos de prognósticos. Isto quer dizer que
quando faço uma “fezinha” numa loteria, parte do valor apostado será destinado
ao financiamento da seguridade social. (Letra B).
Bons estudos!
boa questão fácil.
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