Olá, galerinha!
Vamos iniciar a semana com uma
questão comentada de Direito Previdenciário? A questão de hoje foi cobrada pela
FCC, em 2012, no concurso do TRT 18ª Região que cobrou o aluno o entendimento
sobre o financiamento da Seguridade Social. Vamos conferir? Os comentários e a
fundamentação legal estão no final da postagem! Vejamos:
(FCC/2012 – TRT 18ª Região) Sobre o sistema de financiamento da
Seguridade Social é correto afirmar que:
a) as receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrarão o
orçamento da União.
b) a pessoa jurídica em débito
com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá
receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais.
c) a criação de benefício da
Seguridade Social independe de fonte de custeio total.
d) as contribuições sociais que
custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data
da publicação da lei que as houver instituído.
e) a contribuição social das
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários.
FUNDAMENTAÇÃO
Constituição Federal/88
Assertiva A: Errada - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Assertiva B: Correta - Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito
com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá
contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios.
Assertiva C: Errada - Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço
da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total.
Assertiva D: Errada - Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de
que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da
data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes
aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Assertiva E: Errada - Art. 195, §
7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em
lei.
Gabarito: Letra B
Boa semana de estudos!!!
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