sábado, 4 de janeiro de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Administrativo | Lei nº 8.112/90

Olá, galerinha!

Vejam a questão que foi cobrada pela FCC na prova do TRT 9ª Região, no ano passado:

(FCC/2013 – TRT/PR – Técnico Judiciário) Carlos, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, estável, é casado com Ana, também servidora pública, e ambos possuem a mesma localidade de exercício funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administração. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, Carlos:

a) pode ser removido a pedido, no interesse da Administração, desde que Ana tenha ingressado no serviço público antes dele.

b) possui direito à remoção a pedido, a critério da Administração, desde que Ana seja servidora federal.

c) pode ser removido de ofício, independentemente do interesse da Administração.

d) possui direito à remoção a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal.

e) não pode ser removido a pedido, mas apenas de ofício e desde que conte com mais de cinco anos de serviço público.

FUNDAMENTAÇÃO:


Segundo a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 36, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

No parágrafo único do mesmo artigo, a lei classifica as modalidades de remoção, quais sejam:

I - de ofício, no interesse da Administração. Neste caso, ato vinculado.

II - a pedido, a critério da Administração, ou seja, ato discricionário da Administração.

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Portanto, atendidos os requisitos estabelecidos nas alíneas a, b e c, a Administração Pública DEVE conceder a licença.

A questão trata do inciso III, alínea a. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.

Bons estudos!

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