Vejam o que diz a súmula nº 52 da
TNU – Turma Nacional de Uniformização:
SÚMULA 52
Para
fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do
recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual
posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser
arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
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