quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

EU VOU PASSAR: Provas TRT 2ª Região – Possibilidade de Recursos | Prof. Rogério Renzetti

Olá meus alunos!

Vamos comentar as provas de Direito e Processo do Trabalho do concurso do TRT da 2ª Região realizado no último domingo (23) pela Fundação Carlos Chagas? Vamos lá!


Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa

As questões foram bem tranquilas, todos os temas abordados em nossas aulas teóricas e de revisão. Não vislumbro nenhuma possibilidade de recurso. 

Cargo: Analista Judiciário - Área Administrativa 

Prova de Direito do Trabalho, dentro da média, sem nenhuma possibilidade de recurso a meu ver. 

No tocante a prova de Processo do Trabalho a questão de nº 39 da prova tipo 1, o gabarito preliminar foi a letra E: "no rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista no caso de ofensa direta à norma constitucional". 

A assertiva está incompleta e a questão dever ser ANULADA. Cansamos de comentar isso, inclusive em nossas revisões, lembram? Sumaríssimo...súmula. 

Duas são as hipóteses de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo: 

1 contrariedade a súmula do TST e;

2 violação direta à CF. 


A expressão "SOMENTE" da letra E, torna a assertiva INCORRETA. 

Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária 

Direito do Trabalho, cabe recurso: questão 31, caderno A01 Tipo 001 

Observe que no gabarito a FCC pedia a incorreta, letra C, mas ao ler cuidadosamente a questão, verifiquei que existe outra assertiva incorreta. 

A letra A diz que: " ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador." 

A expressão "TODOS" torna a alternativa incorreta, pois sabemos que as ações meramente declaratórias, a exemplo das anotações na CTPS do obreiro não estão sujeitas a prazos prescricionais, com fulcro no artigo 11 da CLT: 

Art. 11, § 1º, CLT - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

Diante do exposto, deve a Douta banca examinadora ANULAR a questão pela existência de duas alternativas incorretas. 

Cargo: Analista Judiciário - OJA 

Vislumbro na prova de Direito do Trabalho, algumas possibilidades de recurso. 

Questão 33, caderno da prova C03 Tipo 001 - O item IV diz: " sobre a gratificação não são devidas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.
  
Essa questão foi observada por diversos alunos que me procuraram e não posso negar, estão com toda razão.
  
Como de costume a FCC divide as disciplinas nos cadernos de provas, sendo assim, a presente questão diz respeito ao Direito Previdenciário e não é um conteúdo nosso de Direito do Trabalho, por isso, deve ser a questão ANULADA.

Questão 35, caderno C03, Tipo 001 - Questão deve ser ANULADA, observe:
  
Não há que se falar em mandado dos membros da CCP e sim de MANDATO, expressões completamente diferentes.
  
O art. 625-B, III, CLT menciona que o MANDATO dos membros da comissão seja de um ano, permitida uma recondução.
  
O gabarito divulgado pela banca, letra D, fala em mandado dos membros.
  
Espero que vocês tenham se saído muito bem. Estou recebendo excelentes notícias dos meus alunos, o que me alegra demais. 
  
Bom carnaval e até breve!

RR
  
Facebook: Rogério Renzetti II 
Grupo: Trabalho não dá trabalho para aprender.


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Um comentário:

  1. Professor, mas e aquela sobre recebimento da notificação fora do prazo junto com ausência do empregador ou preposto à audiência ( apenas comparece o advogado com procuração e defes)???? Revelia e segue a audiência ou remarca a audiência para outra data???

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