Vamos comentar as
provas de Direito e Processo do Trabalho do concurso do TRT da 2ª Região
realizado no último domingo (23) pela Fundação Carlos Chagas? Vamos lá!
Cargo: Técnico
Judiciário - Área Administrativa
As questões foram bem
tranquilas, todos os temas abordados em nossas aulas teóricas e de revisão. Não
vislumbro nenhuma possibilidade de recurso.
Cargo: Analista
Judiciário - Área Administrativa
Prova de Direito do
Trabalho, dentro da média, sem nenhuma possibilidade de recurso a meu ver.
No tocante a prova de
Processo do Trabalho a questão de nº 39 da prova tipo 1, o gabarito preliminar
foi a letra E: "no rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de
recurso de revista no caso de ofensa direta à norma constitucional".
A assertiva está
incompleta e a questão dever ser ANULADA. Cansamos de comentar
isso, inclusive em nossas revisões, lembram? Sumaríssimo...súmula.
Duas são as hipóteses
de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo:
1 contrariedade a
súmula do TST e;
2 violação direta à CF.
A expressão "SOMENTE"
da letra E, torna a assertiva INCORRETA.
Cargo: Analista
Judiciário - Área Judiciária
Direito do Trabalho,
cabe recurso: questão 31, caderno A01 Tipo 001
Observe que no gabarito
a FCC pedia a incorreta, letra C, mas ao ler cuidadosamente a questão,
verifiquei que existe outra assertiva incorreta.
A letra A diz que:
" ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho,
a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador."
A expressão "TODOS"
torna a alternativa incorreta, pois sabemos que as ações meramente
declaratórias, a exemplo das anotações na CTPS do obreiro não estão sujeitas a
prazos prescricionais, com fulcro no artigo 11 da CLT:
Art. 11, § 1º, CLT - O
disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações
para fins de prova junto à Previdência Social.
Diante do exposto, deve
a Douta banca examinadora ANULAR a questão pela existência de
duas alternativas incorretas.
Cargo: Analista
Judiciário - OJA
Vislumbro na prova de
Direito do Trabalho, algumas possibilidades de recurso.
Questão 33, caderno da
prova C03 Tipo 001 - O item IV diz: " sobre a gratificação não são devidas
contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social.
Essa questão foi
observada por diversos alunos que me procuraram e não posso negar, estão com
toda razão.
Como de costume a FCC
divide as disciplinas nos cadernos de provas, sendo assim, a presente questão
diz respeito ao Direito Previdenciário e não é um conteúdo
nosso de Direito do Trabalho, por isso, deve ser a questão ANULADA.
Questão 35, caderno
C03, Tipo 001 - Questão deve ser ANULADA, observe:
Não há que se falar em
mandado dos membros da CCP e sim de MANDATO, expressões
completamente diferentes.
O art. 625-B, III, CLT
menciona que o MANDATO dos membros da comissão seja de um ano, permitida uma
recondução.
O gabarito divulgado
pela banca, letra D, fala em mandado dos membros.
Espero que vocês tenham
se saído muito bem. Estou recebendo excelentes notícias dos meus alunos, o que
me alegra demais.
Bom carnaval e até
breve!
Facebook: Rogério
Renzetti II
Grupo: Trabalho não dá
trabalho para aprender.
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do Trabalho para Concursos, Editora Campus Elsevier.
Professor, mas e aquela sobre recebimento da notificação fora do prazo junto com ausência do empregador ou preposto à audiência ( apenas comparece o advogado com procuração e defes)???? Revelia e segue a audiência ou remarca a audiência para outra data???
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