O Professor Rogério Renzetti tem
recebido algumas dúvidas em relação a uma questão da FCC cobrada na prova de
Técnico Administrativo do TRT 19ª Região. Desta forma, o professor resolveu
comentá-la. Eis a questão:
40. Considere as seguintes
hipóteses:
I. Sentença homologatória de
cálculo.
II. Despacho que autoriza o
levantamento dos depósitos recursais.
III. Sentença que julga os
embargos à execução.
IV. Sentença proferida em
embargos à arrematação.
É cabível agravo de petição nas
hipóteses
(A) II, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) I, II, III e IV. - GABARITO
FCC
(D) II e IV, apenas
(E) I, III e IV, apenas.
COMENTÁRIOS:
A FCC trouxe mais uma vez um tema
controvertido.
O Agravo de petição é o recurso
próprio para impugnar decisões proferidas no curso do processo de execução,
previsto no art. 897, a, CLT.
O legislador não se referiu ao
tipo de decisão que seria impugnável por agravo de petição. Dessa forma, surgem
três correntes para interpretar o termo "decisões":
1ª - Sustenta que somente é
cabível das sentenças terminativas ou definitivas, proferidas no processo de
execução. Dentre os defensores, Wagner Giglio.
2ª Adota uma interpretação ampliativa,
admitindo o agravo de petição também para as hipóteses das decisões
interlocutórias, como aquela que torna sem efeito uma penhora ou determina o
levantamento de depósito em dinheiro. O principal percursor desta corrente é
Amauri Mascaro Nascimento.
3ª Sustenta que apenas as
sentenças definitiva ou terminativa, no processo de execução são impugnáveis
por agravo de petição. Somente em situações excepcionais que a decisão
interlocutória quando terminativa do feito, poderá ser atacada de imediato pelo
agravo de petição. Neste sentido, José Augusto Rodrigues Pinto.
Resumo extraído do livro do Prof.
Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de direito Processual do Trabalho, 7ª
edição, LTR.
Dessa forma, não poderia uma
prova objetiva cobrar do candidato uma questão controversa. Além disso, cumpre
ressaltar que os despachos de mero expediente não tem carga decisória, sendo
utilizados apenas para impulsionar o processo.
Bons estudos a todos!
Oi Professor! Fiz uma pesquisa de jurisprudência e TODAS as decisões que encontrei consideram incabível o agravo de petição para sentença q homologa cálculos(I da questão), existe alguma outra posição? Acho que então a FCC errou feio aí né?
ResponderExcluirEntretanto, quanto ao despacho de levantamento de depósito recursal, encontrei algumas decisões onde o julgador considerou de mérito a natureza, conhecendo o recurso. Então, na verdade a II da questão que é controvérsia, e a I, parece que ela realmente errou, pois não cabe de jeito nenhum?
Manu, eu achei este link aqui que corrobora o entendimento da FCC: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/agravo-peticao-admissibilidade-decisao-que-indefere-pedido-imediato-levantamento-quantia-em-dinheiro-no-curso-execucao-provisoria-revestese-carater-definitivo-e
ExcluirSimone, achei decisões nesse sentido mesmo quanto ao levantamento do depósito!
ExcluirMas a minha maior dúvida é em relação a sentença que homologa cálculos, pois todas as decisões que encontrei é no sentido de ser incabível o agravo de petição.
Oi Professor! Fiz uma pesquisa de jurisprudência e TODAS as decisões que encontrei consideram incabível o agravo de petição para sentença q homologa cálculos(I da questão), existe alguma outra posição? Acho que então a FCC errou feio aí né?
ResponderExcluirEntretanto, quanto ao despacho de levantamento de depósito recursal, encontrei algumas decisões onde o julgador considerou de mérito a natureza, conhecendo o recurso. Então, na verdade a II da questão que é controvérsia, e a I, parece que ela realmente errou, pois não cabe de jeito nenhum?