Especialista em concurso público, Alessandro Dantas reuniu direitos de
concurseiros previstos em lei ou que são reconhecidos pela jurisprudência e
doutrina
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Alessandro Dantas |
São Paulo – Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo
e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos
salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade
é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar
as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar
um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a
menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos
públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que
estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor
Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele, frequentemente
direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência
da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar,
teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos
precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que
merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de
seleções públicas Brasil afora. Confira:
1 Eliminação por idade tem que
ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso
estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser
pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia
Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção
por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da
Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a
idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não
definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite,
mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha
ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.
2 Altura e aparência só barram
candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não
podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não
seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um
concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na
testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera
discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir
o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura.
Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho
das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por
ser baixo ou alto demais.
3 Caso haja dúvidas sobre saúde
do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia
Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada
de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados
obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para
apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de
ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos
por culpa do médico na requisição ou do
laboratório na execução.
“Muitas vezes, os exames são
identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa
os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a
banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por
negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça
porque vai ganhar”, diz.
4 Prova física não deve ser
exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos,
especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é
eliminatória. “Para agente de polícia é
justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão,
papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”,
explica Dantas.
De acordo com ele, quem for
eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e
entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.
5 Nome no Serasa ou SPC não
elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm
extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços
de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público,
segundo o especialista.
O objetivo da investigação social
é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha
perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não
é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos,
como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao
crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional,
realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o
concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz
Dantas.
6 Saber quem são membros da banca
examinadora
Os candidatos têm direito de
saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros
e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo
é retórica evasiva”, diz Dantas.
Fonte: Exame.com
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