Olá, galerinha!
Vamos iniciar a semana resolvendo uma questãozinha de
Direito Previdenciário?
A questão que separamos hoje foi cobrada na prova do TRT 2ª
Região que foi realizado no mês passada e elaborada pela FCC. Vejamos:
58. São
beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,
(A) os pais e avós do segurado, como ascendentes.
(B) as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja
cônjuges ou filhos.
(C) os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas
com deficiência.
(D) o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum
herdeiro necessário.
(E) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado menor de 21 anos ou inválido.
FUNDAMENTAÇÃO:
A resposta para
esta questão iremos localizar na Lei 8.213/91,
Art. 16. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado:
I - o cônjuge, a
companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente;
II - os pais;
II - o irmão não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Gabarito: E

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