domingo, 30 de março de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Vamos iniciar a semana resolvendo uma questãozinha de Direito Previdenciário?

A questão que separamos hoje foi cobrada na prova do TRT 2ª Região que foi realizado no mês passada e elaborada pela FCC. Vejamos:

58. São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,

(A) os pais e avós do segurado, como ascendentes.

(B) as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.

(C) os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas com deficiência.

(D) o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.

(E) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.


FUNDAMENTAÇÃO:


A resposta para esta questão iremos localizar na Lei 8.213/91,

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

II - os pais;

II - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

Gabarito: E

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