De olho na súmula nº 57 da TNU:
SÚMULA 57
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de
auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o
salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores
salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo,
independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições
mensais no período contributivo.

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