segunda-feira, 31 de março de 2014

SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS: Direito Previdenciário

De olho na súmula nº 57 da TNU:

SÚMULA 57
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.

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