terça-feira, 18 de março de 2014

TST: Revista realizada por detector de metais não gera dano moral | Prof. Rogério Renzetti

Olá meus queridos alunos!
Prof. Rogério Renzetti


Estamos de olho nos entendimentos do TST para as nossas provas. Pois bem...a terceira turma por unanimidade proveu recurso da Reclamada e absolveu-a da condenação ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sob o fundamento de que a revista realizada pela Reclamada aos seus empregados através de detector de metais e de forma generalizada não gera reparação por danos morais.

Na ação o empregado relatou que sofreu revistas periódicas ao longo do pacto laboral na presença de outros empregados de forma vexatória. O juízo de primeiro grau afastou a indenização pleiteada pois o próprio obreiro em depoimento pessoal relatou que se o aparelho apitasse, o empregado ia para uma sala a fim de verificar o que havia sob a roupa (o que jamais ocorreu com ele). Contudo, o TRT reformou a sentença condenando a Reclamada no valor mencionado. Inconformada a empresa levou a discussão ao TST.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte entendeu que se tratava não apenas de procedimento impessoal, destinado a preservar "a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho", mas de um procedimento socialmente tolerado, "se não desejado nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições púbicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol". (grifos nossos)


Bons estudos e até breve.

RR

               


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