Prof. João Paulo |
Olá, galerinha!
Atendendo a pedidos, o professor
João Paulo traz algumas dicas. Os alunos têm pedido para que o professor fale um
pouco sobre as alterações que a Lei 12.891/2013 trouxe ao Direito Eleitoral. Então,
vamos lá!
A primeira dica é em relação à
convenção partidária. Antes, a convenção partidária era realizada entre os dias
10 e 30 de junho do ano das eleições. Agora, com a Lei 12.891/2013, a convenção
poderá realizada entre os dias 12 e 30 de junho do ano das eleições,
lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral,
publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação, conforme
atual redação do art. 8˚ da Lei 9.504/1997.
Em breve, o professor voltará com
mais dicas sobre o Direito Eleitoral e a Lei 12.891/2013. Caso precisem de
dicas em outros assuntos, basta sugerir.
Bons estudos!
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