terça-feira, 15 de abril de 2014

Dica de Direito Eleitoral com o professor João Paulo

Prof. João Paulo
Olá, galerinha!

Atendendo a pedidos, o professor João Paulo traz algumas dicas. Os alunos têm pedido para que o professor fale um pouco sobre as alterações que a Lei 12.891/2013 trouxe ao Direito Eleitoral. Então, vamos lá!

A primeira dica é em relação à convenção partidária. Antes, a convenção partidária era realizada entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições. Agora, com a Lei 12.891/2013, a convenção poderá realizada entre os dias 12 e 30 de junho do ano das eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação, conforme atual redação do art. 8˚ da Lei 9.504/1997.

Em breve, o professor voltará com mais dicas sobre o Direito Eleitoral e a Lei 12.891/2013. Caso precisem de dicas em outros assuntos, basta sugerir.

Bons estudos!

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