A dica de hoje é para você que
está estudando para o concurso de Auditor Fiscal da RFB.
Prof. Flaviano Lima |
O professor Flaviano Lima tem recebido alguns
e-mails questionando como devem ser respondidas questões que tratem da
incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aviso prévio indenizado e sobre a remuneração devida ao segurado nos quinze primeiros dias de afastamento.
Vamos conferir a opinião dele em relação ao assunto:
O STJ, recentemente, decidiu pela não incidência de contribuição
previdenciária sobre as referidas parcelas (REsp 1230957/RS). A RFB e a PGFN,
entretanto, ainda não reconheceram a jurisprudência dominante.
Logo, no concurso de auditor da RFB, se a questão não mencionar que a
resposta deve ser dada com base na jurisprudência, você deve responder que
incide contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias (quando se tratar de
férias gozadas), o aviso prévio indenizado e sobre a remuneração correspondente
aos 15 primeiros dias de afastamento. Isto porque, a despeito das decisões
judiciais em sentido contrário, hoje, este ainda é o entendimento da RFB.
Grande abraço e bons estudos!
Professor Flaviano Lima
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