terça-feira, 29 de abril de 2014

Dica de Direito Previdenciário para AFRFB | Professor Flaviano Lima

A dica de hoje é para você que está estudando para o concurso de Auditor Fiscal da RFB.

Prof. Flaviano Lima
O professor Flaviano Lima tem recebido alguns e-mails questionando como devem ser respondidas questões que tratem da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aviso prévio indenizado e sobre a remuneração devida ao segurado nos quinze primeiros dias de afastamento. Vamos conferir a opinião dele em relação ao assunto:

O STJ, recentemente, decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre as referidas parcelas (REsp 1230957/RS). A RFB e a PGFN, entretanto, ainda não reconheceram a jurisprudência dominante.

Logo, no concurso de auditor da RFB, se a questão não mencionar que a resposta deve ser dada com base na jurisprudência, você deve responder que incide contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias (quando se tratar de férias gozadas), o aviso prévio indenizado e sobre a remuneração correspondente aos 15 primeiros dias de afastamento. Isto porque, a despeito das decisões judiciais em sentido contrário, hoje, este ainda é o entendimento da RFB.

Grande abraço e bons estudos!

Professor Flaviano Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário