Vamos treinar um pouco de Direito
do Trabalho? Vejam a questão que foi cobrada no concurso para Juiz do Trabalho
do TRT MG em 2009. Fiquem atentos ao que pede a questão!
(TRT 3R/2009 – Juiz do Trabalho) São princípios constitucionais do
Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da
Constituição da República, exceto:
a) intangibilidade salarial
b) irredutibilidade salarial
c) igualdade salarial
d) continuidade da relação de emprego
e) primazia da realidade
COMENTÁRIO:
O gabarito desta questão é a
letra E. O fundamento está no art. 7º da CF/88, nos seguintes incisos:
Ø
X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa; (Intangibilidade Salarial)
Ø
VI - irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo; (Irredutibilidade Salarial)
Ø
XXX - proibição de diferença de salários, de
exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor
ou estado civil; (Igualdade Salarial)
Ø
I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos; I - relação de emprego
protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de
garantia do tempo de serviço; (continuidade da relação de emprego).
Portanto, o princípio da Primazia
da Realidade não está disposto no art. 7º da CF.
Bons estudos!
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