quarta-feira, 30 de abril de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito do Trabalho

Olá, galerinha!

Vamos treinar um pouco de Direito do Trabalho? Vejam a questão que foi cobrada no concurso para Juiz do Trabalho do TRT MG em 2009. Fiquem atentos ao que pede a questão!

(TRT 3R/2009 – Juiz do Trabalho) São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto:

 a) intangibilidade salarial
 b) irredutibilidade salarial
 c) igualdade salarial
 d) continuidade da relação de emprego
 e) primazia da realidade


COMENTÁRIO:


O gabarito desta questão é a letra E. O fundamento está no art. 7º da CF/88, nos seguintes incisos:

Ø  X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (Intangibilidade Salarial)

Ø  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (Irredutibilidade Salarial)

Ø  XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (Igualdade Salarial)

Ø  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; (continuidade da relação de emprego).

Portanto, o princípio da Primazia da Realidade não está disposto no art. 7º da CF.

Bons estudos!

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