Olá, galerinha!Hoje a nossa questão comentada é através de um pequeno vídeo disponibilizado pelo Concurso Virtual no qual o professor Luís Gustavo comenta uma questão da ESAF sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
A questão é a seguinte:
(ESAF/2010 – Fiscal de Rendas RJ)
O princípio da moralidade administrativa, estabelecido no art. 37 da
Constituição Federal, pode ser visto, também, sob o aspecto da probidade
administração pública, que tem especial destaque no § 4º desse mesmo artigo,
segundo o qual:
I. as penas aplicáveis em casos
de atos de improbidade administrativa são: a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento do erário;
II. a gradação dessas penas deve
ser feita por lei;
III. a perda da função pública e
a suspensão dos direitos políticos são penas alternativas, não sendo lícito ao
julgador aplicá-las cumulativamente;
IV. a punição por ato de
improbidade impede que se intente a ação penal pelos mesmos fatos;
V. a indisponibilidade de bens
restringe-se aos adquiridos com o produto do enriquecimento ilícito.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I e II.
b) apenas as afirmativas I, III,
IV e V.
c) apenas as afirmativas II, III e
V.
d) apenas as afirmativas I, II,
III e V.
e) as afirmativas I, II, III, IV e
V.
Vamos conferir os comentários do
Professor Luís Gustavo?
É isso aí, galera!
Esperamos que tenham gostado do
vídeo!
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Bons estudos!
Gustavão arrebenta.
ResponderExcluirAgradeço a ele o fato de ter gabaritado as últimas provas de DAD que fiz.