Olá, galerinha!Conforme prometido, segue mais uma dica de AUDITORIA com o Prof. Ted Jefferson. Durante este período de preparação para o concurso da Receita Federal - AFRFB, o professor disponibilizou um total de 6 dicas, todas com questões comentadas (27 ao todo) que você poderá está acessando CLICANDO AQUI.
Vamos conferir a sexta dica? As questões comentadas e gabaritos e no final da postagem.
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Olá, galera.
Esta é a sexta Dica de Auditoria.
Tipos
de Auditoria Governamental
Auditoria
de Avaliação da Gestão – Esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com
vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos
dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da
União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil;
verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados
operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade,
eficiência e eficácia dos mesmos.
Auditoria
de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o
objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos
potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal,
evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo
gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
Auditoria
Contábil:
compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e
confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do
patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos
comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram
efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as
demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais
relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período
administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por
objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos,
oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou
entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com
vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações
financeiras.
Auditoria
Operacional:
consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados
ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da
administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou
segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto
aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que
visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa
atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as
práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma
tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas
governamentais e sistemas informatizados.
O
relatório de auditoria operacional de uma entidade pública pode conter críticas
relativas a casos de desperdícios, exageros ou ineficiências na aplicação de
recursos públicos.
As auditoria operacionais também podem
verificar a aderência da gestão a normas e regulamentos específicos, como a
situação apresentada.
Auditoria
Especial:
objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza
incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação
expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos
auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
QUESTÕES COMENTADAS
1 –
(FCC/Infraero/2011) A auditoria operacional efetuada pelo órgão de controle
interno
(A)
tem por finalidade o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de
natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação
expressa de autoridade competente.
(B)
compreende o exame dos registros e documentos e a coleta de informações e
confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do
patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
(C)
objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas,
verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade
na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e
outros bens da entidade auditada ou a ela confiados.
(D)
consiste em avaliar as ações gerenciais das unidades ou entidades da
administração pública, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos
destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos
aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
(E)
tem por objetivo atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos
potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade auditada,
evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo
gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
A
alternativa A trata das auditorias especiais, a B da auditoria contábil, a C da
auditoria de avaliação da gestão e a alternativa E da auditoria de
acompanhamento da gestão.
Auditoria
Operacional:
consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao
processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração
pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos
destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos
aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que
visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa
atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as
práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma
tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas
governamentais e sistemas informatizados.
2 - (ESAF/ANA/2009) Assinale a opção que preenche
corretamente a lacuna da seguinte frase: “No Setor Público Federal,
a_____________________ objetiva o exame de fatos ou situações consideradas
relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender
determinação expressa de autoridade competente.”
a)
auditoria
de avaliação da gestão;
b)
auditoria
contábil;
c)
auditoria
especial;
d)
auditoria
operacional;
e)
auditoria
de acompanhamento da gestão.
Auditoria
Especial:
objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza
incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa
de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos
auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
3 - (Esaf/CGU/2008) Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o
procedimento que tem por objetivo avaliar as ações gerenciais e os
procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades
ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos,
atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a
gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando
auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de
recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e
aumentar a responsabilidade gerencial, classifica-se como:
a) Auditoria de Avaliação da Gestão.
b) Auditoria Contábil.
c) Auditoria de Acompanhamento da Gestão.
d) Auditoria Operacional.
e) Auditoria Especial.
Auditoria
Operacional:
consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao
processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração
pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos
destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos
aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que
visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade
gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de
assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e
fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do
setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas
informatizados.
4 – (FCC/MPE-PE/2012) O tipo de auditoria do setor
governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios
ou ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou
administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, é
denominada auditoria:
(A) operacional.
(B) especial.
(C)
descentralizada.
(D) de avaliação de
gestão.
(E) plena.
Auditoria
de Avaliação da Gestão – Esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com
vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos
dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da
União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil;
verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados
operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade,
eficiência e eficácia dos mesmos.
5 –
(FCC/TCE-SP/2012) O tipo de auditoria governamental que consiste em avaliar as
ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou
parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal,
programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a
finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da
eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os
procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial é
denominada auditoria
(A)
de acompanhamento de gestão.
(B)
especial.
(C)
contábil.
(D)
operacional.
(E)
de avaliação de gestão.
Auditoria
Operacional:
consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao
processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração
pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos
destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos
aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem
aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade
gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de
assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e
fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do
setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas
informatizados.
6 –
(Cespe/TCDF/2012) O relatório de auditoria operacional de uma entidade pública
pode conter críticas relativas a casos de desperdícios, exageros ou
ineficiências na aplicação de recursos públicos.
Auditoria
Operacional:
consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao
processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração
pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos
destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos
aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que
visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa
atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as
práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma
tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas
governamentais e sistemas informatizados.
O
relatório de auditoria operacional de uma entidade pública pode conter críticas
relativas a casos de desperdícios, exageros ou ineficiências na aplicação de
recursos públicos.
GABARITO
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1
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D
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2
|
C
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3
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D
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4
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D
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5
|
D
|
6
|
CERTA
|
Abs, Boa Sorte, Bons estudos e
Se Joga, Galera.
Prof. Ted Jefferson
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