quarta-feira, 14 de maio de 2014

SOCIALIZANDO AS DÚVIDAS: Direito Administrativo | Prof. Luís Gustavo

Olá, galerinha!

O leitor Wagner Salazar nos enviou uma dúvida em relação a uma das questões comentadas pelo Prof. Luís Gustavo da prova do concurso da Receita Federal aplicada pela ESAF no último domingo. Encaminhamos a dúvida ao professor que prontamente a respondeu. Confiram a resposta logo abaixo.
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Pessoal,

Prof. Luís Gustavo
Recebi uma dúvida pertinente em relação à questão 7 da prova da ESAF. Para ser mais exato, sobre a seguinte alternativa: "A existência de sítio oficial do órgão administrativo na Internet não impõe a obrigatoriedade". Com toda certeza, a ESAF buscou fundamento nas alternativas dessa questão na doutrina do professor Marçal Justen Filho, referência no tema. Olhem o que ele diz: “A existência de sítio oficial do órgão administrativo na internet acarreta a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações. [...]. Afigura-se evidente que o sítio oficial não se destina a promover o interesse das agentes públicos, mas a assegurar a transparência administrativa e o acesso de todos os interessados aos eventos ocorridos no âmbito da entidade administrativa.”

Então, surgiu a dúvida abaixo, oriunda da publicação no blog SE JOGA, GALERA!:

PERGUNTA: Sobre a QUESTÃO 7, letra D. A ESAF pode usar o pensando isolado de um ou dois doutrinadores, como o Marçal Justen Filho, para afirmar que a letra D está errada, mesmo sem ter uma Lei que fundamente? Obrigado pelos esclarecimentos.

RESPOSTA: A doutrina indica uma orientação que deve ser seguida pela Administração por ser uma boa prática administrativa, mas se levarmos ao pé da letra, realmente não há lei que fundamente diretamente essa orientação. Pelo menos, não que eu conheça. Mas se levarmos em consideração que a regra é a transparência das informações e pensarmos nos dispositivos da Lei 12.527/11, em seu art. 7º, temos que:


"Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos"

Sendo assim, acho que a ESAF pode se sair por aí ... MAS O RECURSO É SEMPRE VÁLIDO! Afinal, já vi de tudo nessa vida de concurso. Questão que não deveria ser anulada sendo e questão que deveria não sendo. E, como dizia um velho amigo, desesperado se agarra até em gilete......rsrsrsrsrs

Grande abraço e sucesso!


Prof. Luís Gustavo

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