
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME
MÉDICO PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO.
O candidato a cargo público
federal pode ser eliminado em exame médico admissional, ainda que a lei que
discipline a carreira não confira caráter eliminatório ao referido exame. Isso
porque a inspeção de saúde é exigência geral direcionada a todos os cargos
públicos federais (arts. 5º, VI, e 14 da Lei 8.112/1990), daí a desnecessidade
de constar expressamente na lei que disciplina a carreira da qual se pretende o
ingresso. Ademais, a referida inspeção clínica não se confunde com o teste
físico ou psicológico, os quais são exigências específicas para o desempenho de
determinados cargos e, portanto, devem possuir previsão legal em lei
específica. Precedente citado: REsp 944.160-DF, Quinta Turma, DJe
6/12/2010.AgRg no REsp 1.414.990-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
3/4/201
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