sexta-feira, 20 de junho de 2014

COPA DE DICAS: Direito Administrativo e Eleitoral com o professor João Paulo Oliveira


Olá, galerinha!

O professor João Paulo Oliveira está fazendo uma COPA DE DICAS. São dicas diárias sobre Direito Administrativo e Direito Eleitoral. Também estão participando deste projeto os professores Orman Ribeiro e a professora Sabrina Dourado. Vamos às primeiras dicas?   

>> Dica de DIREITO ADMINISTRATIVO sobre REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

Aplica-se à Administração o direito público, quando esta cuida do interesse público primário. Esse é o interesse da sociedade. Mas, quando se fala em interesse secundário, que é o interesse do Estado, pode-se aplicar o direito privado. Quando aplicado à Administração, o direito privado nunca e aplicado em sua forma pura. Assim, quando há algum choque entre o direito público e o privado, o primeiro deverá prevalecer. Exemplo: o contrato de compra e venda é de direito privado, mas quando celebrado pela Administração, deverá ser precedido de licitação.


>> Dica de DIREITO ELEITORAL sobre AÇÃO RESCISÓRIA:

A ação rescisória eleitoral só pode ser aplicada nos casos em que se discute inelegibilidade. Não se aplica, assim para outras situações.

A ação rescisória eleitoral tem prazo decadencial de 120 dias.

Somente o TSE possui competência para a ação rescisória eleitoral. Como o TSE só julga rescisória de seus próprios julgados, para que caiba a AR, é necessário que a decisão tenha transitado em julgado no próprio TSE. Assim, se a ação transitou em julgado no TRE, por exemplo, não caberia mais rescisória, ainda que tivesse todos os outros requisitos.

#CopaDeDicas

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