Olá, galerinha!
O professor João Paulo Oliveira
está fazendo uma COPA
DE DICAS. São dicas diárias sobre Direito Administrativo e Direito
Eleitoral. Também estão participando deste projeto os professores Orman Ribeiro
e a professora Sabrina Dourado. Vamos às primeiras dicas?
>> Dica de DIREITO ADMINISTRATIVO sobre REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:
Aplica-se à Administração o
direito público, quando esta cuida do interesse público primário. Esse é o
interesse da sociedade. Mas, quando se fala em interesse secundário, que é o
interesse do Estado, pode-se aplicar o direito privado. Quando aplicado à Administração,
o direito privado nunca e aplicado em sua forma pura. Assim, quando há algum
choque entre o direito público e o privado, o primeiro deverá prevalecer.
Exemplo: o contrato de compra e venda é de direito privado, mas quando
celebrado pela Administração, deverá ser precedido de licitação.
>> Dica de DIREITO ELEITORAL sobre AÇÃO
RESCISÓRIA:
A ação rescisória eleitoral só pode ser aplicada nos casos em que se
discute inelegibilidade. Não se aplica, assim para outras situações.
A ação rescisória eleitoral tem prazo decadencial de 120 dias.
Somente o TSE possui competência para a ação rescisória eleitoral. Como
o TSE só julga rescisória de seus próprios julgados, para que caiba a AR, é
necessário que a decisão tenha transitado em julgado no próprio TSE. Assim, se
a ação transitou em julgado no TRE, por exemplo, não caberia mais rescisória,
ainda que tivesse todos os outros requisitos.
#CopaDeDicas
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