Olá, galerinha!
É ônus do EMPREGADOR que conta com mais de 10 (dez) empregados o
registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A
não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção
relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por
prova em contrário (Súmula nº 338, I, do TST).
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
UNIFORMES são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova,
relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada
da inicial se dele não se desincumbir (Súmula nº 338, III, do TST).
Bons estudos!
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