Pessoal, vamos memorizar os
requisitos para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição e por
idade aos segurados portadores de deficiência!! Este assunto, por ser uma
novidade relativamente recente, tem grande chance de ser cobrado na prova do
INSS.
A aposentadoria por tempo de
contribuição será devida ao segurado (exceto o segurado especial) que, cumprida
a carência de 180 contribuições, comprovar tempo de contribuição na condição de
portador de deficiência pelos seguintes prazos:
GRAU
DE DEFICIÊNCIA
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Tempo de
contribuição na condição de portador de deficiência
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Homem
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Mulher
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Leve
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33 Anos
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28 Anos
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Moderada
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29 Anos
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24 Anos
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Grave
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25 Anos
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20 Anos
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A aposentadoria por idade será
devida ao segurado portador de deficiência aos 60 anos de idade, para o homem,
e 55 anos de idade, para a mulher. Na aposentadoria por idade, os requisitos
não variam em função do grau da deficiência. O segurado deve comprovar o
cumprimento de 180 contribuições mensais na condição de pessoa portadora de
deficiência.
ATENÇÃO: em se tratando de aposentadoria de segurado portador de
deficiência, o fator previdenciário será aplicado opcionalmente, somente se
contribuir para a elevação da renda mensal do benefício. Isto vale tanto para a
aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Estes requisitos foram
estabelecidos pela Lei Complementar nº 142 e regulamentados pelo Decreto nº 8.145,
de 2013.
Professor Flaviano Lima
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