terça-feira, 10 de junho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria do Portador de Deficiência | Prof. Flaviano Lima

Pessoal, vamos memorizar os requisitos para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade aos segurados portadores de deficiência!! Este assunto, por ser uma novidade relativamente recente, tem grande chance de ser cobrado na prova do INSS.

A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado (exceto o segurado especial) que, cumprida a carência de 180 contribuições, comprovar tempo de contribuição na condição de portador de deficiência pelos seguintes prazos:


GRAU DE DEFICIÊNCIA
Tempo de contribuição na condição de portador de deficiência
Homem
Mulher
Leve
33 Anos
28 Anos
Moderada
29 Anos
24 Anos
Grave
25 Anos
20 Anos


A aposentadoria por idade será devida ao segurado portador de deficiência aos 60 anos de idade, para o homem, e 55 anos de idade, para a mulher. Na aposentadoria por idade, os requisitos não variam em função do grau da deficiência. O segurado deve comprovar o cumprimento de 180 contribuições mensais na condição de pessoa portadora de deficiência.

ATENÇÃO: em se tratando de aposentadoria de segurado portador de deficiência, o fator previdenciário será aplicado opcionalmente, somente se contribuir para a elevação da renda mensal do benefício. Isto vale tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Estes requisitos foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 142 e regulamentados pelo Decreto nº 8.145, de 2013.

Professor Flaviano Lima


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