sexta-feira, 13 de junho de 2014

PROCESSO DO TRABALHO: Custas Processuais | Prof. Rogério Renzetti

Prof. Rogério Renzetti
Olá, galerinha!

Todos atentos à dica do Professor Rogério Renzetti, de Processo do Trabalho, sobre CUSTAS PROCESSUAIS. Vejamos:
________________________________________________________

CUSTAS PROCESSUAIS

- Na fase de CONHECIMENTO, as custas são sempre no valor de 2%, calculados sobre o:
1) valor da condenação;
2) valor do acordo;
3) valor da causa: nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito; improcedência dos pedidos; procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva;
4) valor que o juiz definir (quando o valor for indeterminado)

- o pagamento das custas processuais é de responsabilidade da PARTE VENCIDA (CLT, art. 789, § 1º);

- no caso de ACORDO, o pagamento das custas será dividido em partes iguais entre os litigantes, exceto se convencionarem de forma diferente;

- na fase de EXECUÇÃO, a responsabilidade pelo pagamento é sempre do executado;

Anotou? Quer mais DICAS? 

CURTA a página do professor no Facebook: www.facebook.com/profrenzetti

Bons estudos!


Nenhum comentário:

Postar um comentário