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Prof. Rogério Renzetti |
Olá, galerinha!
Todos atentos à dica do Professor
Rogério Renzetti, de Processo do Trabalho, sobre CUSTAS PROCESSUAIS. Vejamos:
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CUSTAS PROCESSUAIS
- Na fase de CONHECIMENTO, as
custas são sempre no valor de 2%, calculados sobre o:
1) valor da condenação;
2) valor do acordo;
3) valor da causa: nas hipóteses
de extinção do processo sem resolução do mérito; improcedência dos pedidos;
procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva;
4) valor que o juiz definir
(quando o valor for indeterminado)
- o pagamento das custas
processuais é de responsabilidade da PARTE VENCIDA (CLT, art. 789, § 1º);
- no caso de ACORDO, o pagamento
das custas será dividido em partes iguais entre os litigantes, exceto se
convencionarem de forma diferente;
- na fase de EXECUÇÃO, a
responsabilidade pelo pagamento é sempre do executado;
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Bons estudos!
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