Você sabia?
Segundo a Orientação
Jurisprudencial 416 da SDI-1, haverá a imunidade absoluta quando amparados por
norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes
aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos
praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese
de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
Até mais, pessoal!
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