terça-feira, 22 de julho de 2014

DICA DE PROCESSO DO TRABALHO COM A PROFESSORA KELLY AMORIM

Você sabia?

Que as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição?

Segundo a Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-1, haverá a imunidade absoluta quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

Até mais, pessoal!

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