A divulgação do edital do concurso para 600 vagas de agente (nível
superior) da Polícia Federal (PF) deverá ficar para o próximo mês. Desde o
princípio dos preparativos, a previsão era de divulgação do documento regulador
da seleção este mês. Porém, internamente, embora a publicação ainda em julho
não esteja descartada, ela é vista como muito difícil. No momento, o
departamento ainda trabalha na contratação da organizadora do concurso.
Para ingressar no cargo de
agente, é necessário possuir o ensino superior completo em qualquer área e
carteira de habilitação, na categoria B ou superior. Os ganhos iniciais da
carreira são de R$7.887,33, já com o auxílio-alimentação, de R$373. Já há, no
entanto, reajuste previsto para janeiro de 2015, aumentando o valor para
R$9.075,20, também com o auxílio. O mês de agosto é considerado o limite para a
publicação do edital do concurso (há prazo até 27 de setembro), para que a PF
possa concretizar os planos de concluir este ano a primeira etapa do concurso.
Dessa forma, o curso de formação, etapa final, poderá ser iniciado no começo do
ano que vem, para que as nomeações sejam feitas em julho, como pretende o
órgão.
Tudo dependerá, no entanto, do
tempo que levará para a contratação da organizadora ser concluída. O processo
com esse objetivo está passando pela análise da Assessoria Jurídica do
departamento. A expectativa dos especialistas é que mais uma vez o Cespe/UnB
seja confirmado à frente da seleção, cuja primeira etapa será composta por
provas objetivas e discursivas, avaliação física (testes em barra fixa, de
impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e
psicológica, além de investigação social.
O programa do último concurso
deverá ser mantido, com as provas versando sobre Língua Portuguesa,
Informática, Atualidades, Raciocínio Lógico, Administração, Economia,
Contabilidade, direitos Penal, Processual Penal, Administrativo e
Constitucional, além de Legislação Especial. A lotação dos concursados será,
preferencialmente, em unidades na região da Amazônia Legal e em áreas de
fronteira, o que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de Paraná, Rio Grande do Sul
e Santa Catarina.
Fonte: Folha Dirigida
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