quarta-feira, 23 de julho de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Garantia no Emprego e Ajuizamento de Reclamação Trabalhista

Olá, galerinha!

Prof. Rogério Renzetti
Na dica semanal sobre SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI, o professor vai comentar sobre a OJ 399 da SDI I do TST que trata da garantia no emprego e ajuizamento de ação trabalhaista.

Vejam o que diz a OJ:

399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

Agora que já lemos a OJ, vamos aos comentários do Prof. Rogério Renzetti.




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