Olá, galerinha!
Na dica semanal sobre SÚMULAS E OJ’s COM
RENZETTI, o professor vai comentar sobre a OJ 399 da SDI I do TST que trata da
garantia no emprego e ajuizamento de ação trabalhaista.
Prof. Rogério Renzetti |
Vejam o que diz a OJ:
399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO.
ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia
de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está
submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988,
sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período
estabilitário.
Agora que já lemos a OJ, vamos
aos comentários do Prof. Rogério Renzetti.
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