quarta-feira, 20 de agosto de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Adicional de Insalubridade

Olá, galerinha do bem!

Mais um vídeo com o Professor Rogério Renzetti no Projeto SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI. No vídeo dessa semana, Renzetti comenta a OJ 4 da SDI I que foi alterada e se transformou na Súmula 448 do TST com algumas modificações.

Vamos fazer a leitura do dispositivo?

Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Agora confira os comentários do professor:



Desejamos ótimos estudos a todos e até a próxima!!!

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